O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, participou, na manhã desta quarta-feira (12), da abertura do evento “A Nova Previdência nos RPPS municipais”. Realização da Associação dos Municípios (Amunes) em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o evento tem como público-alvo gestores de municípios e de RPPS e ocorre no auditório do Conselho Regional de Administração (CRA).
Em sua fala, o conselheiro destacou a importância do evento de capacitação. “Fundamental para que os gestores, tanto os do município quanto os de Regimes Próprios de Previdência Social, qualifiquem-se ainda mais, em especial neste momento em que estamos vivenciando a transição de normas previdenciárias”, afirmou. O conselheiro citou ainda a relevância do debate de assuntos como a nova Lei de Responsabilidade Previdenciária (LRP), cujo projeto está em fase de elaboração pelo Governo Federal, além da concessão de empréstimo consignado pelos RPPS e do equacionamento de déficit financeiro a atuarial.
O vice-presidente do TCE-ES reafirmou que existem dispositivos da Reforma da Previdência que já são obrigatórios para estados e municípios, mesmo para os que não pretenderem aderir à referida reforma, como é o caso, dentre outros, da alíquota mínima e da proibição do RPPS custear benefícios temporários – como auxílio doença, salário maternidade e auxílio reclusão (estes benefícios não serão extintos, eles continuarão sendo pagos pelo Poder Executivo e Legislativo, nos termos da lei local).
“O TCE-ES tem alertado que os municípios que não cumprirem essas regras até julho deste ano ficarão sem a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), o que privará a sociedade local de receber transferências voluntárias (muito utilizadas para obras e serviços públicos) do Estado e da União”, afirmou.
Ainda em sua fala, o conselheiro destacou que as normas da Reforma da Previdência também têm alguma repercussão, embora menor, em municípios que não possuem RPPS. Alguns exemplos:
– Não poderão mais ser incorporadas de maneira permanente na remuneração dos servidores parcelas temporárias (um dos exemplos, dentre outros, ocorria em alguns órgãos que o servidor efetivo ocupava um cargo em comissão e quanto perdia o cargo continuava ganhando a remuneração do cargo perdido, que era um instrumento conhecido como agregação ou estabilidade financeira)
– Não poderá mais haver complementação de aposentadoria para servidores que se aposentem pelo RGPS (em alguns municípios existem leis que garantem aos servidores aposentados pelo RGPS que tenham uma complementação remuneratória que os equipara ao valor que teriam direito se fossem filiados a um RPPS), salvo o caso de extinção de RPPS
– Os servidores que se aposentarem pelo RGPS deverão ser desligados do poder público. Antes isso era somente aplicado no caso de servidores filiados a RPPS. Isso facilitará a renovação do quadro funcional.
O conselheiro também defendeu que seja feito um entendimento entre prefeitos e vereadores, inclusive com a participação da Amunes, para que sejam aprovadas as medidas mais urgentes para que os municípios com RPPS se adequem o mais rápido possível aos dispositivos obrigatórios da Reforma da Previdência. Isso evitará que os municípios, e sua população, sofram com a suspensão de transferências voluntárias. O prazo limite para adequação é julho do corrente ano.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866