O conselheiro Domingos Taufner foi o indicado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão desta terça-feira (31), como relator da prestação de contas anual do governador do Estado do Espírito Santo relativa ao exercício financeiro de 2023, que tramitará na Corte. A definição constou da Decisão Plenária 2/2023.
Nos processos relativos à prestação de contas anual do Governador do Estado não ocorre distribuição automática, e o relator é indicado observando os critérios de rodízio e antiguidade no cargo de conselheiro, conforme o Regimento Interno do TCE-ES. A definição do relator possibilita a instrução e demais impulsos dos processos pertinentes.
As últimas prestações de contas anuais do Governador do Estado foram relatadas pelos conselheiros Sérgio Aboudib Ferreira Pinto (exercício de 2021) e Sebastião Carlos Ranna de Macedo (exercício de 2022).
A Prestação de Contas Anual (PCA)
A PCA é o processo no qual o Tribunal de Contas realiza a análise da atuação do chefe do Poder Executivo estadual, no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, em respeito aos programas, projetos e atividades estabelecidos pelos instrumentos de planejamento aprovados pelo Poder Legislativo estadual; bem como a observância às diretrizes e metas fiscais estabelecidas e o devido cumprimento das disposições constitucionais e legais aplicáveis.
A competência do Tribunal de Contas para realizar essa análise consta na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Espírito Santo, bem como na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE-ES, a fim de subsidiar o julgamento das contas pela Assembleia Legislativa do Estado.
No TCE-ES, a prestação de contas recebe manifestações da área técnica e do Ministério Público de Contas, por meio de pareceres, para em seguida ser objeto de análise pelo conselheiro relator, que profere um voto. Depois, esse voto é submetido ao Plenário, para aprovação e consolidação de um acórdão com o Parecer Prévio do TCE-ES sobre as contas, a ser encaminhado ao Poder Legislativo.
Nele, o TCE-ES pode recomendar a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas do gestor. Pode ainda emitir recomendações e dar ciência ao gestor sobre ocorrências identificadas na prestação de contas, como forma de alerta.
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