O conselheiro Domingos Taufner, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), foi um dos painelistas sobre o desafio da implementação do Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), durante o 18º Encontro Nacional Do Terceiro Setor, realizado em Belo Horizonte, no último dia 7.
No evento, ele participou de uma Roda de Diálogo com o poder público com outros quatro painelistas, e trouxe uma apresentação sobre o Tribunal de Contas e a implementação da Lei 13.019/2014, já que no período em que presidiu o TCE-ES, em 2014 e 2015, foi o responsável pela inserção do debate sobre o MROSC no âmbito do tribunal, inclusive com o lançamento de um curso online sobre o assunto.
A Lei 13.019/2014, também conhecida como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” ou “Lei de Fomento e de Colaboração”, é a norma que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Foi criada, especialmente, frente à necessidade de o Estado Brasileiro aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relativo às suas parcerias com as organizações da sociedade civil (OSCs).
A lei define ainda as diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, institui o termo de colaboração e o termo de fomento, entre outras questões.
Ao abrir sua apresentação, Domingos ressaltou que hoje a regulação das Organizações da Sociedade Civil vai no sentido de dar mais valor ao resultado, enquanto questões formais e os meios são fiscalizados, mas em menor grau.
Somado a isso, citou que a alteração na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), realizada em 2018, buscou humanizar mais a fiscalização, seja na seara administrativa, de controle, ou judicial. “Quem julga, deve levar em conta as reais dificuldades do gestor. É uma lei que estimula a boa conduta do gestor”, avalia.
O conselheiro explicou que regra geral, o Tribunal de Contas fiscaliza os gestores públicos. Ele só vai atingir as entidades, com as organizações da sociedade civil, por exemplo quando há alguma suspeita de dano ao erário.
Sobre a implantação do MROSC no TCE-ES, relembrou que o trabalho foi iniciado em 2015. Primeiro, houve a criação de uma comissão MROSC no TCE-ES, em seguida houve a realização de um grande evento de capacitação, e por fim, o lançamento de um curso online, pela Escola de Contas Públicas, pelo qual passaram mais de 4.750 alunos.
O tribunal também já respondeu a consultas envolvendo o tema. Elas geraram os Pareceres em Consulta 018/2019 e 025/2021.
Panorama
Quanto à realidade atual do Marco Regulatório hoje no Espírito Santo, Taufner mostrou que 39 dos 78 municípios do Estado publicaram o Decreto de regulamentação da Lei. Já o Estado ainda segue utilizando normas de procedimento.
“Existe uma resistência à lei por parte de gestores e servidores públicos, pois o MROSC traz a necessidade de fiscalizar e monitorar, e muitas vezes o órgão tem pouco pessoal especializado nas secretarias, mas é uma limitação que precisa ser vencida. Também observamos que há interpretações equivocadas de algumas Procuradorias e Controladorias, resultantes da falta de familiaridade desses setores com a Lei 13.019/2014”, afirmou.
Segundo o conselheiro, nos municípios há um bom diálogo, pois é mais fácil dos servidores ‘saírem do gabinete’ para acompanhar a execução dos projetos, embora haja uma maior rotatividade deles, com as mudanças de gestão. No âmbito estadual, por sua vez, há um corpo técnico mais permanente.
Outro ponto de atenção é que grande parte das parcerias decorrem de recursos de emendas parlamentares. “As emendas dispensam a parte do chamamento, no entanto, as demais regras, não. É preciso a formação dos parlamentares e de seus assessores nesse assunto, e quanto à tramitação do recurso das emendas parlamentares, para evitar que haja irregularidades desde a origem”, alertou.
Os demais painelistas da roda de diálogo foram o servidor federal Igor Ferrer, a gerente da Prefeitura de Belo Horizonte Marcella de Aguiar, o procurador de Justiça Keller Clós e a advogada Laís Lopes. Eles destacaram como contribuição principal do MROSC a de combinar a valorização das organizações da sociedade civil com a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Também pontuaram que esta lei procurou qualificar os instrumentos e práticas de celebração de acordos entre o poder público e as organizações da sociedade civil, garantindo a sua incorporação no ciclo de políticas públicas, respeitado o dever de prestação de contas do Estado.
O Encontro
O ENATS reúne anualmente representantes de organizações sociais, iniciativa privada e poder público para troca de experiências, ideias e conhecimentos sobre assuntos de relevância ao desenvolvimento de políticas públicas, posicionamentos em relação à legislação e contribuições ao fomento das iniciativas sociais.
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