O município de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, já iniciou o processo de discussão sobre a implementação de uma Previdência Complementar, medida obrigatória, até 13 de novembro, para Estados e municípios que tem regimes próprios de aposentadoria (RPPS) para servidores públicos. Contribuindo com o debate e apresentando esclarecimentos sobre esse tema, o conselheiro vice-presidente do TCE-ES, Domingos Taufner, participou, nesta segunda-feira (30), de uma reunião híbrida com o prefeito do município, Victor Coelho, além de secretários, vereadores, membros de conselhos, de sindicato e do Instituto de Previdência.
Já foi apresentada uma minuta de projeto de lei para criar a Previdência Complementar no município. A medida é para atender a uma determinação da reforma da Previdência, de 2019, que previu que os Estados e municípios têm que limitar os valores de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 6,4 mil. Quem quiser ganhar mais, terá de contribuir à parte.
Taufner destacou que este é um tema sensível, que sempre envolve certa polêmica por tratar dos servidores públicos, mas que precisa ser enfrentado, para que haja sustentabilidade fiscal no município.
“Não adianta somente garantir direitos agora, mas também é preciso se planejar para o futuro, pois os municípios têm que ter recursos para pagar os servidores nos próximos 30, 40, 100 anos, mas também precisam para atender as demais demandas da sociedade. Nesta questão previdenciária, aquele que não se organiza pode ter dificuldades todo mês, porque tem que complementar as aposentadorias, se o instituto não der conta de pagar as contribuições; fazer amortizações, para atingir no futuro o equilíbrio atuarial e além disso, tem que recolher a contribuição do servidor e pagar a contribuição patronal”, explicou.
Na abertura da apresentação, o prefeito Victor Coelho ressaltou a relevância do debate.
“A nossa expectativa é de dialogar com os servidores e com os vereadores, apresentando essa proposta. Não tem nada fechado ainda, é um projeto de lei a ser enviado à Câmara, e estamos aqui para isso, para debater sobre o que é o melhor para os nossos servidores. Esperamos continuar com essa construção positiva, e que a gente possa obedecer aquilo que nossa legislação está exigindo”, disse.
Panorama do ES
Em sua apresentação, o conselheiro Domingos Taufner contextualizou sobre o funcionamento da Previdência Social no Brasil, dentro da Seguridade Social, explicou a mais recente Reforma da Previdência e suas medidas obrigatórias, e por fim, abordou sobre a implantação da Previdência Complementar.
Ele destacou que o Tribunal de Contas trabalha no caminho da responsabilidade fiscal, seja pelas orientações, e também com as exigências.
“Prova disso é que nos últimos anos, pouquíssimos municípios do Espírito Santo ultrapassaram o limite de gastos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Não temos nenhum município com salário atrasado, enquanto em outros Estados tivemos uma realidade muito ruim. O Tribunal não tem interesse em rejeitar as contas de ninguém, o interesse é que os municípios cumpram com sua obrigação”, afirmou.
Ele acrescentou que o TCE-ES também tem fiscalizado os regimes de Previdência, e inclusive falta somente 1 município aprovar a alíquota mínima. Esse resultado foi obtido em um trabalho conjunto com a Amunes e a Associação Capixaba de Institutos de Previdência (Acip), no ano passado, para incentivar as prefeituras e Câmaras que cumprissem as normas.
Sobre a Previdência Complementar, Taufner explicou que esse regime possui outras dinâmicas, pois tem natureza privada, não é obrigatório, e há uma relação contratual que não integra o contrato de trabalho.
Outro ponto importante é que é feita a capitalização individual, e o poder público fica proibido de cobrir déficits do regime de previdência complementar. O máximo que pode contribuir é com o valor que é pago pelo segurado.
Ele destacou que a fiscalização da Previdência Complementar é feita pelo Tribunal de Contas e também pela Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, órgão vinculado ao Ministério da Economia. Frisou ainda que a Administração deve estar atenta à importância do Conselho Fiscal para o regime complementar de Previdência.
“Se ele aplicar mal, o participante perde. No regime próprio não, se houver má gestão, ineficiência, corrupção, essas pessoas serão punidas por improbidade, ou até ser presas. Entretanto, mesmo se houver rombo, o poder público é responsável por pagar as aposentadorias. Na previdência privada, não. Se tiver rombo, quem é participante perde. Por isso que a fiscalização se torna ainda mais importante”, pontuou.
O conselheiro finalizou lembrando que no âmbito estadual, o Espírito Santo possui a Preves (Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espirito Santo) desde 2013, e conhecer o seu funcionamento pode colaborar muito com a implantação da Previdência Complementar nos municípios. Outra recomendação é seguir o o que diz o Guia do Ministério da Economia, disponível neste link.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866