Nas últimas sessões, os conselheiros do TCE-ES aprovaram as Prestações de Contas Anuais das prefeituras de Linhares, São Gabriel da Palha e Mucurici.
Também foram julgadas as contas da Câmara de Vitória e de dois fundos municipais.
Saiba mais sobre os processos:
Prefeitura Municipal de Linhares
Estão aprovadas as contas referentes ao exercício de Bruno Margotto Marielli e Guerino Luiz Zanon na Prefeitura Municipal de Linhares, no ano de 2022.
A decisão se deu por voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun.
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Já quanto a PCA de 2021 da Prefeitura de São Gabriel da Palha, o colegiado emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas, administradas à época por Thiago Rocha.
Essa decisão foi motivada após a identificação do descumprimento de determinações emanadas pelo TCE-ES, irregularidade que foi mantida como ressalva pelo relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.
Prefeitura Municipal de Mucurici
Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2021 da Prefeitura Municipal de Mucurici. O responsável, na ocasião, era Atanael Passos Wagmacker.
O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, manteve no campo das ressalvas os seguintes indicativos de irregularidade:
- Intempestividade na publicação do relatório de gestão fiscal;
- Inobservância da sistemática de consolidação do balanço patrimonial;
- Subavaliação no passivo relativa ao reconhecimento de precatórios no final do exercício no montante de R$ 125.028,57.
Câmara Municipal de Vitória
A PCA da Câmara Municipal de Vitória, referente ao exercício de Davi Esmael Menezes De Almeida em 2022, foi julgada como regular com ressalva após voto-vista do conselheiro Rodrigo Coelho.
Fundo Municipal de Saúde de Itapemirim
Processo: Processo TC 3034/2023
Relator: Carlos Ranna
Responsáveis: Ludmilla Donato Sandre; Joseli José Marquezini; Elisa Barreto dos Santos Daroz.
Julgamento: Regular com ressalvas
Ressalvas: Desincorporação de passivo sem justificativa; Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação.
Fundo Municipal de Assistência Social de Montanha
Processo: Processo TC 5816/2022
Relator: Marco Antônio da Silva
Responsável: Erika Francischeto Sampaio
Julgamento: Regular com ressalvas
Ressalvas: Divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor informado no termo de inventários anual de bens móveis; Ausência de Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação da Depreciação; Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados.
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