Nas últimas sessões dos colegiados, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram regulares as contas de três Câmaras Municipais, de duas Secretarias Municipais e do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo.
Confira os processos:
Câmara Municipal de Vila Velha
A prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Vila Velha, referente ao exercício de 2023, de responsabilidade de Bruno Rodrigues Lorenzutti, foi julgada regular com ressalvas.
A ressalva se deu pelo gasto individual com subsídios dos vereadores de Vila Velha ter excedido o limite estabelecido pela Lei Municipal, sendo seguida pelo relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.
Câmara Municipal de João Neiva
A prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de João Neiva, de responsabilidade de Glauber Tonon, referente ao exercício de 2023, foi julgada regular.
A decisão foi de acordo com o voto vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, que acompanhou na totalidade o entendimento da área técnica, considerando que não foram identificadas não conformidades relevantes na execução dos orçamentos, nem distorções capazes de comprometer a fidedignidade das demonstrações contábeis.
Câmara Municipal de Muniz Freire
Também foi julgada regular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Muniz Freire, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade de José Maria Bergamini.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, seguiu o entendimento da área técnica em relação ao equilíbrio das contas do órgão.
Secretaria Municipal de Educação de Cariacica
Foram julgadas regulares as contas anuais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cariacica, referente ao exercício de 2023 sob a responsabilidade de Lizian Belisário dos Santos; Rogério Santos Guimarães e José Roberto Martins Aguiar.
O conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, seguiu o entendimento da área técnica do TCE-ES e considerou que as contas se encontram em conformidade de execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Secretaria Municipal de Administração de Fundão
Outra Secretaria Municipal que teve as contas julgadas regulares foi a de Administração de Fundão, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade de Zamir Gomes Rosalino e Jeanny Scaquetti de Carli.
A decisão foi de acordo com o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES)
Por fim, foi julgada regular a Prestação de Contas Anual do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade de Fabio Modesto de Amorim Filho.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, opinou pelo julgamento regular das contas do responsável.
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