Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reforçaram, em Parecer Consulta, a necessidade dos órgãos públicos publicarem seus editais de licitação em jornais de grande circulação – sejam eles impressos ou digitais. A decisão foi tomada após questionamento feito pelo prefeito de Guarapari, Edson Magalhães.
Em sua manifestação, Magalhães citou a Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133) e arguiu se o Tribunal seguiria com o entendimento do parecer Consulta 23/2019 de que não seria necessária a publicação de editais de licitação em jornais de grande circulação.
Porém, em voto-vista proferido pelo conselheiro Rodrigo Coelho e anuído pelo relator do processo, o conselheiro Carlos Ranna, foi esclarecido que este mesmo tema já havia sido alvo de Consulta mais recente. No ano passado, o então conselheiro Sérgio Borges relatou o processo que respondeu à dúvida levantada pelo prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta. Na ocasião, o prefeito também citou as mudanças provocadas pela Lei 14.133 para originar como motivo para o questionamento
A resposta
Vale destacar que quando a Consulta formulada pelo prefeito de Guarapari foi encaminhada, o outro processo ainda não havia sido concluído. Desta maneira, os conselheiros do TCE-ES acordaram em responder à Consulta formulada por Edson Magalhães encaminhando os termos do Parecer Consulta 26/2023.
Assim, ele apresenta de forma direta: “Nas licitações realizadas sob a Lei 14.133/2021, é obrigatória a publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação impresso ou digital”.
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