Dando Prosseguimento à série de aulas do Programa de Capacitação sobre a Nova Lei de Licitações, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) abordou, nessa segunda-feira (15), os temas “Gestão de Riscos nas Contratações Públicas” e “Gestão por Competências”. Os instrutores foram o professor e titular da unidade de Auditoria Operacional e de Governança do Conselho da Justiça Federal, Paulo Alves, e a secretária de Recursos Materiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), Isabella Brito.
Essa é a segunda aula do programa de capacitação, realizado pela Escola de Contas Públicas (ECP) Mariazinha Vellozo Lucas, com transmissão pelo seu canal no YouTube. Participaram cerca de 400 pessoas, de todo o país.
A moderadora do tema “Gestão de Riscos” foi a chefe de gabinete da vice-presidência do TCE-ES, Eliane Cabrini, que, também, é instrutora do Encontro de Formação em Controle (Enfoc), na capacitação com o tema “Governança, Gestão de Riscos e Compliance”.
Gestão de Riscos
Durante a apresentação do professor Paulo Alves, os conteúdos abordados foram o controle e o monitoramento e gestão de risco; a necessidade de planejamento; as etapas do planejamento; os documentos e procedimentos do planejamento; a necessidade da organização da unidade de contratação, comissões de licitação, controle interno e governança para a transição da Nova Lei, além da padronização como princípio aplicável.
“Hoje estou aqui com essa responsabilidade de falar a respeito de gerenciamento de riscos. É um tema que ganhou extremo protagonismo dentro contexto da Nova Lei de Licitações de Contratos. A gente não está falando de um tema qualquer. Um dado interessante, quando falo de gerenciamento de riscos, é que a palavra mais repetida dentro da Nova Lei, 48 vezes, é riscos, seja no singular, seja no plural. Como sabemos que não existem palavras vãs dentro da lei, sabemos, então, que este é um tema relevante para aquele que vai trabalhar nas contratações públicas”, assinalou o professo ao iniciar a sua aula.
Ele destacou ainda que o assunto está totalmente relacionado ao planejamento das contratações, já que eles se apresentam na Nova Lei como elemento de gestão e de governança das contratações.
Dando prosseguimento, conceituou o que é risco, conforme preconizado pela COSO (organização privada, criada nos EUA, em 1985, para prevenir e evitar fraudes nos procedimentos e processos internos da empresa).
“Vocês que estão na contratação pública sabem a quantidade de riscos que estão submetidos todos os dias. Riscos operacionais, pessoais, de integridade. Tudo isso faz parte do dia a dia de vocês. Agora, não é tão fácil afirmar que o gerenciamento de risco faz parte da vida de vocês, porque muitas organizações estão lidando diariamente com riscos sem ter uma política, sem ter uma metodologia de gerenciamento de riscos implementada. Mas esta situação chegou na sua data fim”, salientou.
Nesse contexto, explicou a respeito de apetite de risco, englobando o risco inerente e o residual. Falou ainda das etapas do Processo de Gestão de Riscos, e destacou os artigos 169º, 18º e 6º, da Nova Lei de Licitações, que definem que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de risco e de controle preventivo; que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e que a matriz de riscos deve ser uma cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes, respectivamente.
“O legislador da Nova Lei de Licitações se preocupou com o tema riscos. Aliás, no seu artigo 11 já temos uma menção ao gerenciamento de risco como uma estrutura de governança nas contratações públicas”, frisou o professor.
Após destacar a portaria 8678/2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério, da 8678/2021, que dispõe sobre governança pública nas contratações no âmbito federal, da Administração direta, autárquica e fundacional, o professor explicou sobre os níveis de metaprocesso de contratações, e apresentou três instrumentos de gerenciamento de riscos, que trazem planos de governança no âmbito da governança e da gestão.
“A razão de existir deste documento é evitar o retrabalho no seu processo de contratação, porque quem não tem um plano de tratamento de riscos do macroprocesso terá que fazer todo o processo dentro do mapa de riscos, repetir, a de infinito, o mesmo risco e da mesma forma definida em todos os processos. E não é oportuno que seja assim”, assinalou.
Ele concluiu com a seguinte mensagem: “Quem vai trazer discernimento para que saibamos o risco que devemos evitar, e o risco que a gente deve efetivamente aceitar, será um processo de gestão de riscos. A gestão de riscos de que deverá ser feita, diariamente, pelo gestor dentro da área de contratações”, salientou o professor.
Gestão por Competências
Seguido de um breve intervalo, a secretária de Recursos Materiais do TJ-DF, Isabella Brito, abriu a segunda parte do programa de capacitação explicando o tema gestão de competência, tratando dos aspectos estruturantes e abrangência do modelo à luz da Nova Lei de Licitações.
Nesse caso, a mediação foi feita pela coordenadora do Núcleo de Desenvolvimento de Estudos e Pesquisadas da ECP, a auditora de controle externo Isabela Pylro.
“Esse tema é muito importante. Parabenizo o TCE-ES pela iniciativa. É louvável. Costumo falar que a Nova Lei de Licitações trouxe o desafio de encarar a gestão. Ao longo dos anos, nós tivemos cuidado da regulamentação, das diretrizes para esse processo, mas não no que diz sobre os aspectos estruturantes, para que esse processo possa rodar. Então, falar hoje sobre a gestão por competências é uma satisfação para mim. É um grande desafio para nós, como gestores”, frisou a secretária ao contextualizar o tema.
No decorrer sua apresentação, ela explicou o macroprocesso de contratações, seus requisitos, destacado a gestão para resultados, as vulnerabilidades. “A gestão por competência tem um olhar estruturante, para como lidar com as pessoas, as funções essenciais desse processo. O processo deixa de ser pesado. Passa a olhar a sociedade, para o público beneficiário. Isso é para a gente entender a abrangência de uma governança, dos aspectos estruturantes que precisam ser trazidos para essa Nova Lei”, pontuou.
Nesse contexto, destacou o artigo 7º da Nova Lei de Licitações, que estabelece que cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham requisitos.
Em seguida, detalhou tais exigências para ocupação das funções essenciais. Tratou ainda da capacitação, conforme preconiza o artigo 173 da Nova Lei; dos objetivos da gestão por competência; do modelo de competências organizacional; do modelo de competências (mostrando os cinco passos para isso); dentre outros assuntos.
Confira os ensinamentos dos professores Paulo Alves e Isabella Brito na íntegra:
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Pesquisa de Preços abre o primeiro webinário, de uma série de 12, sobre a Nova Lei de Licitações
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