14/06/2024
O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo concluiu, em sessão realizada na última quinta-feira (06), consulta esclarecendo a possibilidade de os municípios utilizarem valores depositados em juízo para o pagamento de precatórios. Segundo entendeu o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, os municípios podem – desde que respeitadas algumas regras já previstas em lei – utilizar valores depositados em juízo para o pagamento de precatórios. O entendimento do relator foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros. Entre as regras que devem ser observadas está o limite de utilização de 75% dos depósitos judiciais ou dos depósitos administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais sejam parte os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Sobre os 25% restantes podem ser utilizados até 30% sob a jurisdição do Tribunal de Justiça. Nos dois casos, deverá ser criado um fundo […]