A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que entrou em vigor em 1º de abril de 2021, trouxe como uma das novidades a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma que deve centralizar a divulgação dos atos exigidos pela lei, e que deve ser gerido por um comitê com representantes da União, dos Estados e dos municípios.
Sobre esse tema, o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) respondeu a processo de consulta apresentado pelo prefeito de Irupi, Edmilson Mireles de Oliveira. Ele questionou se é possível a realização de contratação com base na Nova Lei de Licitações e Contratos sem que o Portal Nacional de Contratações Públicas esteja implementado, bem como se Municípios com até 20 mil habitantes podem realizar contratações com base nesta lei, mesmo sem a implementação do Portal.
A Corte entendeu que a ausência de implementação do Portal Nacional não impede a realização de contratação com base na referida lei, visto que desde que a norma entrou em vigor, já poderia ser aplicada de imediato.
No entanto, o ente que optar em licitar e contratar com base na Nova Lei de Licitações, deverá concentrar a publicação dos atos nela exigidos em um site oficial, que atenda as exigências contidas na lei. São elas: que a publicidade dos atos ocorra por meio digital na internet; que o site oficial, no qual se dará a publicidade, seja certificado digitalmente por uma autoridade certificadora; e que as informações do ente federado estejam centralizadas em um único site.
A consulta também esclareceu que os municípios de até 20 mil habitantes poderão realizar contratações por meio da nova Lei de Licitações mesmo sem a implementação do Portal Nacional, pelo prazo de seis anos após o início da vigência da lei, ou seja, até 1º de abril de 2027, mas que eles deverão publicar em Diário Oficial as informações exigidas pela Lei e disponibilizar as versões físicas dos documentos em suas repartições.
A consulta foi respondida na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (17), conforme o voto condutor do conselheiro Rodrigo Chamoun, anuído pelo relator, Sérgio Aboudib.
O Portal Nacional de Contratações Públicas pelo Governo Federal já foi lançado, e está em funcionamento desde agosto de 2021.
Processo TC 2840/2021
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