29/11/2023
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) esclareceu, por meio de Parecer Consulta, que vereadores podem firmar contratos com Administrações Direta e Indireta ou concessionárias de serviço público de outros municípios que não aqueles em que os parlamentares municipais exerçam a vereança. O entendimento, firmado na sessão plenária do último dia 23, é resposta a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Renan de Oliveira Delfino. No documento, Delfino questionou se é permitido um vereador, representante legal de pessoa jurídica/proprietário de empresa privada, participe de processo licitatório em município diferente de onde é exercida a vereança. Além disso, o vereador questionou se as cláusulas de um contrato administrativo, oriundas de processo licitatório, podem ser consideradas “cláusulas uniformes”, e, portanto, inclusas na exceção ao impedimento negocial dos vereadores. A análise Em resposta à consulta, o Núcleo de Controle Externo de Recursos e consultas do TCE-ES afirmou que a Constituição Federal não impede que vereadores firmem […]