11/02/2022
Para ser configurada prática do nepotismo, que é o favorecimento de alguém nas relações de trabalho no serviço público pelo vínculo de parentesco, é necessário que exista relação de subordinação direta ou indireta entre os servidores envolvidos, ou a possibilidade de um interferir na nomeação do outro. Este foi o entendimento definido pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em um processo de consulta, julgado na sessão virtual do último dia 27 de janeiro para esclarecer um questionamento do prefeito municipal de Vila Pavão, Uelikson Boone. A consulta detalhou também que não configura o nepotismo a nomeação de servidores municipais efetivos e estáveis, casados entre si, para ocuparem cargos comissionados distintos e sem qualquer tipo de subordinação ou hierarquia, lotados em setores independentes, sem qualquer parentesco com a autoridade nomeante. Esse esclarecimento tratou especificamente do questionamento enviado pelo prefeito. A resposta à consulta, aprovada conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, foi […]