O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) já emitiu três pareceres em consultas formuladas por gestores públicos para esclarecer quais devem ser as interpretações de normativos para a tomada de medidas administrativas praticadas no contexto da pandemia provocada pela Covid-19. Há ainda outros 15 temas em tramitação, que em breve vão receber um entendimento a ser aplicado pelas administrações públicas, estadual e municipal, buscando trazer maior segurança jurídica aos entes.
As consultas abordam normas sobre contratações, pessoal, finanças públicas, receitas, entre outros. Entre as dúvidas mais recorrentes estão as medidas que envolvem a Lei Complementar Federal n° 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para conceder auxílio financeiro aos Estados e municípios, mas estabelecendo a eles contrapartidas para não elevar o gasto com pessoal.
Pareceres respondidos
Um dos pareceres consulta já respondidos pelo TCE-ES foi para esclarecer questionamentos do então prefeito do município de Iconha. Considerando não ter sido decretado estado de calamidade a nível municipal, ele buscou esclarecer se o decreto estadual que reconheceu tal panorama abrangeria também os municípios.
Também questionou se poderia ser aplicado a ele as determinações da Lei Federal n° 173/2020, em especial sobre a possibilidade de alterar o plano de cargo e carreiras, conceder quinquênios, licenças-prêmio, promoção e progressão de carreira e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal.
No Parecer 17/2020, o TCE-ES apresentou as hipóteses em que os entes federativos podem e não podem praticar atos que aumentem a despesa relativa à remuneração de membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos.
Os outros dois pareceres publicados também têm relação com os gastos com o funcionalismo público. No Parecer 03/2021, o TCE-ES respondeu ao questionamento da Prefeitura de Santa Leopoldina afirmando não ser possível a concessão da revisão/recomposição tanto nos últimos 180 dias de mandato, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como durante a vigência da Lei Complementar 173/2020 até 31/12/2021.
O terceiro parecer foi sobre a possibilidade de alterar contratos administrativos de designação temporária (DTs), de exonerar servidores ocupantes de cargos em comissão e de reduzir o valor de contrato de prestação de serviços, rescisão ou suspensão de contratos de terceirização durante o período de pandemia, em consulta formulada pelo prefeito de João Neiva.
No Parecer 04/2020, o TCE-ES detalhou, em 8 itens, o que pode ser feito pelos gestores. Foi esclarecido, por exemplo, que é possível a exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão e a rescisão de contratos administrativos de designação temporária antes do prazo final, que neste caso excepcional de pandemia deverá ser precedida de motivação.
Também foi explicado que não é possível a suspensão de contratos administrativos de designação temporária, nem a redução da remuneração. Já os contratos de terceirização podem ser rescindidos.
Pareceres em tramitação
Além das consultas já respondidas, o TCE-ES está debruçado sob outros 15 questionamentos enviados pelos jurisdicionados sobre medidas administrativas no contexto da pandemia, e que ainda estão em tramitação. Eles podem ser levados a plenário, em breve, para serem votados.
Entre os casos ainda em análise, sete já receberam a Instrução Técnica de Consulta (ITC), que é a posição final da equipe de auditores. Outros três processos já receberam o parecer também do Ministério Público de Contas (MPC).
Veja quais são os processos em tramitação, com parecer do MPC:
Processo TC 451/2021O questionamento, dentre outros itens, é sobre a possibilidade de conceder a revisão geral anual aos servidores em percentuais a serem apurados a partir da inflação acumulada nos últimos 12 meses e com vigência a partir de 01/01/2022.
Processo TC 5408/2020Questiona sobre reflexos nos concursos em andamento, mas ainda não homologados à época da publicação do decreto federativo reconhecendo o estado de calamidade pública. Se deve haver a manutenção, suspensão ou cancelamento, e quais vacâncias de cargos podem ter reposições.
Processo TC 4884/2020Considerando que a Lei Federal que instituiu o piso salarial do magistério, e que é anterior à Lei Federal do auxílio financeiro aos entes federativos, questiona se é possível a proposição de projeto de lei para adequação da carreira do magistério ao piso federal e se se os saldos bancários disponíveis e específicos das contas da Educação poderão ser utilizados na composição do cálculo para efeito de cumprimento dos limites de gastos da Educação no exercício de 2020.
Veja quais são os processos em tramitação que já receberam a ITC:
Processo TC 341/2021Questiona se a administração pública poderá preencher em 2021 cargos que estavam vagos em 2020 desde que não aumentem o gasto com pessoal em sua totalidade, se pode nomear e exonerar servidores comissionados desde que seja gerada economia ao município, e se o conceito de aumento de despesa é em relação ao valor absoluto (nominal) ou em percentual em relação à receita corrente líquida.
Processo TC 4664/2020Questionamento sobre a possibilidade de revisão geral anual aos servidores, progressão funcional, concursos homologados e abonos, considerando a aplicação da Lei Complementar Federal n° 173/2020.
Processo TC 4717/2020Questionamento sobre a possibilidade específica do cumprimento ou não do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe sobre contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. A consulta busca esclarecer quais são as consequências face às disposições advindas, especialmente, da Lei Complementar Federal n° 173/2020.
Processo TC 4854/2020Questiona sobre possibilidade específica da contagem de tempo de serviço para concessão de progressões e promoções, considerando a Lei Complementar Federal n° 173/2020, quando o único requisito para tal seja a aferição do tempo de serviço.
Processo TC 5651/2020Questionamento, dentre outros itens, se no caso de aumento de despesas gerado por eventual reposicionamento do cargo de Controlador no Plano de Cargos incidiria as disposições da Lei Complementar nº 173/2020, considerando que no município não houve declaração de estado de calamidade pública, embora tenha sido atingido por esta.
Processo TC 4589/2020Questionamento a respeito da aplicação da teoria da onerosidade excessiva aplicada aos contratos públicos em razão da pandemia Covid-19.
Processo TC 2688/2020Questionamento sobre a necessidade de observar os limites com gasto de pessoal e da incidência das consequências legais correspondentes no que se refere à contratação de profissionais para atender a casos excepcionais adstritos ao contexto da Covid-19.
Outros processos em tramitação:
Processo TC 1409/2021Questiona a respeito da interpretação conferida ao art. 8°, da Lei Complementar n° 173/2020, sobre quais seriam as exceções, vantagens ou acréscimos que estariam permitidos aos servidores, se estariam permitidas a concessão de gratificações em razão de condições excepcionais da prestação de serviço comum, as chamadas gratificações propter laborem, já previstas em lei, mas concedidas pela Administração a seus servidores após a edição de Lei Complementar.
Processo TC 1529/2021Questionamento, dentre outros itens, sobre a possibilidade de contratação em substituição de servidor cedido, sem ônus para o município cedente, haja vista a existência de vaga no quadro de pessoal, levando em consideração a Lei Complementar Federal n° 173/2020.
Processo TC 4280/2020Questionamento sobre reflexos nos editais de concursos públicos em andamento ou a serem publicados face às disposições advindas, especialmente, da Lei Complementar Federal n° 173/2020.
Processo TC 5573/2020Questionamento sobre a manutenção e majoração de concessão de auxílio-alimentação a servidores públicos municipais, especialmente em razão da Lei Complementar Federal n° 173/2020.
Processo TC 626/2021Questionamento sobre como proceder em relação a decretos de vacância definitiva nos cargos de professor e a convocação de candidatos nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder, considerando também a pandemia Covid-19.
Hotsite
No hotsite especial do TCE-ES, https://www.tcees.tc.br/coronavirus/duvidas/ estão reunidos os entendimentos da Corte sobre diversos temas, inclusive com um guia básico e espaço para questionamentos. O espaço foi criado em 2020, logo após o início da pandemia, para agilizar as respostas sobre medidas administrativas necessárias neste momento de calamidade pública, garantindo condições adequadas para a saúde da população.
Caso as dúvidas encaminhadas após análise do Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS) não tenham algum entendimento jurídico formalizado, ou sejam controversos, os gestores são orientados a formalizar uma Consulta à Corte.
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do TCE-ES
ascom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866
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