A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou as contas de 2011 do então presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Nelson Miertschink, como irregulares. A decisão foi tomada pelo colegiado na sessão virtual da última sexta-feira (16).
O processo de prestação de contas anual da Câmara Municipal já havia sido julgado em 2017, e recebeu acórdão no qual as contas foram julgadas regulares com ressalvas. Foram identificadas irregularidades nas contas, por ter ocorrido o pagamento de revisão geral anual com efeito retroativo aos vereadores, e o pagamento de 13º subsídio aos parlamentares.
No acórdão, o TCE-ES também proibiu a aplicação da lei municipal 1192/2009 que permitiu o pagamento do 13º subsídio aos vereadores na mesma legislatura (2009-2012), por haver inconstitucionalidade na norma.
Em razão de dano injustificado causado ao erário, a Corte de Contas determinou que o vereador recolhesse o valor equivalente a 5.727,4043 VRTE, para ter suas contas julgadas regulares com ressalvas. Na sequência, ele requereu o parcelamento da quantia em 24 vezes, o que foi autorizado.
Em 2020, o Ministério Público de Contas noticiou que o ex-vereador Nelson Miertschink não comprovou o pagamento do parcelamento, e requereu que fosse declarado o vencimento antecipado do saldo devedor. Com isso, Miertschink foi notificado para efetuar o recolhimento, em parcela única, do valor remanescente do débito.
O prazo para o pagamento venceu em 16/07/2020 sem que o ex-vereador tivesse anexado aos autos o documento comprovando a liquidação do débito. Em fevereiro de 2021, houve o recolhimento integral do valor do débito, mas como não foi realizado no prazo estipulado na Decisão Monocrática do TCE-ES, o relator, conselheiro Sérgio Borges, entendeu que se impôs o julgamento pela irregularidade das contas.
No novo acórdão, a 2ª Câmara também deu quitação ao débito de Nelson Miertschink, relativo ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário.
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