O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão ordinária por videoconferência realizada nesta terça-feira (18), deu provimento a Recurso de Reconsideração, passando a recomendar ao Legislativo municipal a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura de Santa Teresa referente ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de Claumir Antônio Zamprogno.
A irregularidade apontada anteriormente para a rejeição das contas foi: “apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas”, considerando-se como grave a conduta, haja vista a capacidade que tal endividamento teria para criar entraves capazes de afetar diretamente a boa execução das atividades que cabem ao ente público.
No julgamento do recurso, a irregularidade foi mantida. Contudo, sem o condão de macular as contas do exercício financeiro, uma vez que não se vislumbrou nos autos menção a qualquer comportamento desidioso do gestor público no sentido de provocar o desequilíbrio financeiro presente no balanço patrimonial apresentado, sendo impossível se falar em erro grosseiro.
O Plenário concluiu que, na ausência de elementos desabonadores, não se pode decidir de forma prejudicial ao gestor público. Pois, por se tratar de despesas com educação e saúde, tais despesas são, em regra, impossíveis de serem afastadas, relegadas ou tergiversadas já que são imposições de aplicação de percentuais mínimos destas matérias (saúde e educação) constantes na Constituição Federal de 1988.
Ou seja, ainda que a rubrica se revele deficitária, não há outra alternativa ao gestor municipal senão persistir na aplicação de recursos até que se alcance, pelo menos, os patamares impostos, sob pena de grave violação à norma constitucional.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, encampou voto-vista apresentado pelo conselheiro Sergio Borges. A votação se deu à unanimidade.
Processo TC 15223/2019
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