O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a prestação de contas anual (PCA) da Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca de São Mateus, no exercício de 2018. A decisão levou em conta quatro tipos de irregularidades identificados na prestação de contas. Também foi aplicada uma multa de R$ 1 mil ao responsável pela pasta na época, o secretário João Carlos Viegas Vasconcelos Junior.
Segundo a área técnica, houve divergências entre os dados dos valores pagos e os dados dos valores informados em alguns pagamentos da secretaria. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara, em sessão virtual da última sexta-feira (9), acompanhando o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib. Cabe recurso da decisão.
No relatório técnico, duas das quatro irregularidades apontadas foram que o valor retido (inscrito), e também o valor baixado (recolhido) das obrigações previdenciárias do servidor estavam diferentes do valor informado no resumo anual da folha de pagamentos.
Durante o processo, a defesa do secretário alegou não haver divergências entre os valores, devido ao fato de terem sido realizados ajustes contábeis, ao final do exercício. No entanto, os anexos com tais informações não foram trazidos aos autos para comprovação dos dados e para afastar a responsabilidade do então gestor. Desta forma, o relator opinou pela manutenção do indicativo de irregularidade.
As outras duas irregularidades destacadas foram pela divergência entre o valor liquidado das obrigações previdenciárias da Secretaria de Agricultura e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos. Além disso, também houve divergência entre o valor efetivamente pago.
Como o gestor apresentou certidão das contribuições previdenciárias realizadas para comprovar que não havia débitos pendentes com o INSS, esse indicativo de irregularidade foi mantido, porém no campo da ressalva.
O TCE-ES também determinou à gestão atual da Secretaria Municipal de Agricultura de São Mateus que concilie a folha de pagamentos do exercício de 2018 com os registros contábeis e, constatando ausência de recolhimento de obrigações patronais, providencie o recolhimento bem como apure a responsabilidade pelo pagamento de multas por atraso e juros de mora, considerando que tais despesas não atendem ao interesse público.
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