O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Educação da Serra referente ao exercício de 2019, sob a gestão de Gelson Silva Junquilho. Foi mantida a irregularidade de realização de ajustes contábeis, relativos a perdas involuntárias de bens móveis, sem documentação de suporte. A ele também foi aplicada uma multa de R$ 500.
Em seu voto, o relator, conselheiro Carlos Ranna, julgou, ainda, as contas de Lauriete Caneva e Maisa Eufrasia Silva Ramos Falcão, que também estavam à frente daquela secretaria na ocasião. Essas foram julgadas regulares, durante sessão virtual do Plenário, quinta-feira (27).
Com relação à irregularidade de realização de ajustes contábeis, a área técnica verificou que foram identificadas em contas contábeis baixas no total de R$ 925.592,87, conforme balancete de verificação. Contudo, não se tem elementos suficientes para esclarecimento das circunstâncias em que se deram essas baixas, nem de sua origem e composição, uma vez que não foram apresentadas cópias dos processos correspondentes, nem incluída qualquer nota explicativa a esse respeito.
Em suas justificativas, o ex-gestor alegou que encaminhou planilhas apresentadas pela empresa responsável pelo sistema informatizado de contabilidade e patrimônio do município, constando a composição dos bens baixados com a devida quantificação.
Analisando as planilhas e lançamentos de baixa e lançamentos contábeis, verificou-se que as baixas foram contabilizadas contra perdas involuntárias entre os dias 28/02/2019 e 31/12/2019, em valor total de R$ 924.736,49. Dessa forma, a área técnica opinou que não se pode atribuir tais atos de gestão às ex-gestoras Maisa e Lauriete, já que geriram a secretaria entre os dias 02/01/2019 e 02/02/2019.
No caso em análise, foi baixado por evento adverso, no exercício de 2019, aproximadamente 3,7% dos bens móveis, sendo que o valor utilizado pode estar defasado, caso não tenham sido reavaliados recentemente, sem que nenhuma informação tenha sido colocada na PCA.
Entendeu-se que os fatos que levaram às baixas ocorreram no exercício especificamente durante a gestão do ex-gestor, pois foram registrados contabilmente no período em que geria a unidade. A comprovação deveria ter sido feita com a indicação dos processos administrativos que as fundamentaram, evidenciando-se as autorizações de baixa dos bens com as motivações. No entanto, não foram trazidos documentos ou justificativas para “esclarecimento das circunstâncias em que se deram essas baixas, nem de sua origem e composição”.
Acompanhando o entendimento técnico e ministerial, o relator determinou que o atual gestor, sob pena de responsabilidade solidária, adote medidas administrativas, com finalidade de apurar os fatos e imputar a responsabilidade por possíveis danos, se for o caso.
E recomendou que o atual gestor ou a seu sucessor que adote providências administrativas cabíveis junto ao setor de contabilidade visando a parametrização do seu sistema contábil de forma a garantir que dados contábeis, encaminhados ao TCE-ES, no formato de remessas mensais (PCM), não venham a sofrer alterações ou modificações posteriores, passando a adotar mecanismos de fechamento mensal e ajustes contábeis necessários dentro dos períodos ainda abertos, conforme a boa prática contábil e definições constantes das normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Processo TC 2850/2020
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