Seguindo voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) decidiu por emitir parecer prévio à Câmara Municipal de São Mateus recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito do município, referentes ao exercício de 2015, Amadeu Boroto.
Uma das irregularidades encontradas pela área técnica da Corte foi o descumprimento do limite legal com despesa de pessoal do Poder Executivo, que ultrapassou em 12,12% o limite de 54%, o que equivale a R$ 31.916.211,55. Devido à irregularidade, o relator também decidiu pela formação de autos apartados para que se responsabilize pessoalmente o ex-prefeito Boroto pelo descumprimento.
Em seu voto, Borges destacou que “existem contas que, apesar de não carregarem nenhum dos denominados ‘pecados capitais’, acabam por merecer parecer de irregularidade, como no presente caso. São as contas que apresentam um conjunto significativo de irregularidades que, vistas de forma isolada, não seriam condenáveis. Mas, quando se analisa o conjunto, demonstram uma execução orçamentária ineficiente, sem nenhum planejamento, distante dos princípios constitucionais”.
As outras irregularidades encontradas são:
- Inobservância aos requisitos da LRF e da LDO quanto à limitação de empenhos;
- Divergência entre o saldo da dívida flutuante e o saldo do passivo financeiro evidenciado no balanço patrimonial;
- Não recolhimento das contribuições previdenciárias do ente;
- Não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do Município;
- Não compatibilidade entre as inscrições de restos a pagar processados e não processados no anexo 5, do relatório de gestão fiscal e as inscrições dos restos pagar no balanço financeiro;
Inscrições de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento;
Processo: Processo TC 4388/2016
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