O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas da Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli) referentes ao exercício de 2008, sob responsabilidade de Og Garcia Negrão e Ana Maria Paraíso Dalvi, ex-diretores presidentes. Foram aplicadas multas individuais de R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00, respectivamente.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, decidiu afastar duas irregularidades das seis apontadas pela área técnica, subscritas no parecer ministerial. As quatro irregularidades mantidas são: não comprovação da frequência de bolsista em cursos, contabilização de pagamento de estagiário em conta inapropriada, pagamento de despesa com contratação de mão-de-obra utilizando dotação da conta de auxílio-financeiro a pesquisadores e sonegação de informação aos técnicos do Tribunal de Contas no exercício do controle externo.
Tendo em vista a omissão de informações por parte da ex-diretora presidente da faculdade, Ana Maria Paraíso Dalvi, a principal determinação ordenada pelo conselheiro, e encampada pelo Plenário, foi a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), com o devido acompanhamento pelo controle interno do município.
De acordo com o voto do relator, “embora tenha sido diretora presidente da Faceli no exercício de 2011 e o exercício auditado seja o de 2008, foi sugerida a responsabilização de Ana Maria Paraíso Dalvi em virtude de a equipe técnica ter considerado que houve, de sua parte, a sonegação de informações para o exercício da função de controle externo”.
As determinações são:
- Que proceda ao levantamento da situação atual das bolsas de estágio e, caso necessário, adéque-as de imediato à legislação aplicável, informando tais providências a esta Corte, por meio de relatório individualizado, à época da próxima Prestação Anual de Contas;
- Caso no levantamento acima seja verificada a continuidade da prática irregular de complementação de salários a professores e a técnicos administrativos por meio de dotação destinada à pesquisa, sejam tomadas as providências legais cabíveis para regularização imediata da situação trabalhista de cada servidor, sob pena de a Administração vir a ser responsabilizada por encargos trabalhistas e previdenciários (multas e juros) causados por sua omissão e que porventura sejam cobrados da Faceli pelos órgãos competentes para fiscalizar a matéria.
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