O ex-prefeito de Santa Teresa, no exercício de 2002, Orly Miguel dos Santos, teve as contas julgadas irregulares pela 2ª Câmara. Do mesmo modo, a sociedade empresária Santa Maria Comércio e Representação Ltda. e o sócio administrador da empresa contratada, Luiz Antônio Trevisan, tendo em vista a existência de dano ao erário proveniente da execução do Convênio 1242/2001, envolvendo o Fundo Nacional de Saúde e o município de Santa Teresa.
Eles foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento no valor de 2.499,21 VRTE, e multados em 500 VRTE. O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, seguindo a área técnica e o MPEC, votou, ainda, pela conversão dos autos em Tomada de Contas Especial.
Foram apuradas a ocorrência de diversas irregularidades cometidas em procedimento licitatório que culminou na aquisição de bem com indicativo de superfaturamento, quais sejam, ausência de pesquisa de preços; desatendimento do número mínimo de licitantes no certame; fracionamento indevido de despesas; simulação de competitividade e indícios de apresentação de propostas fraudulentas.
Processo TC-6728/2013
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