O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regulares com ressalva as contas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), sob responsabilidade do ex-secretário Henrique Geaquinto Herkenhoff, no exercício de 2012. Foi dada quitação ao responsável e expedidas determinações à Sesp.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, concordou com a área técnica quanto ao não cumprimento dos artigos 85, 89, 94, 95 e 96 da Lei 4320/64 e da divergência do inventário dos bens móveis com o Balanço Patrimonial, contudo, entendeu que esta irregularidade não teria o condão de macular as contas do gestor.
Por sua vez, no Relatório de Auditoria, o relator manteve a irregularidade no tocante à “aceitação de orçamento de empresa atuante em ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação para formação do preço médio utilizado como valor máximo admitido na licitação”, afastando a penalidade por considerar baixo o grau de reprovabilidade da conduta, encaminhando as seguintes determinações à Sesp:
- Quanto à elaboração de pesquisas de preço, que a Comissão Permanente de Licitação observe o ramo de atividade das empresas que apresentam orçamentos para composição do preço médio e que sejam considerados, na pesquisa de preços para fixação do valor máximo a ser pago pelos itens em futuro certame, contratos vigentes em outros órgãos, cujo objeto seja compatível com o seu;
- Atente para os prazos da Instrução Normativa TCE-ES nº 36/2016, quanto à preparação de sistemas e outras providências de implantação e a obrigatoriedade dos registros contábeis e encaminhe os inventários dos bens patrimoniais na próxima prestação de contas;
Processo – Processo TC 2970/2013
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