ESG é uma sigla, em inglês, que significa Environmental, Social and Governance, e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização, que se tornou nos últimos anos um mecanismo estratégico importante para avaliar o desempenho e a responsabilidade corporativa das empresas. 

Embora a Agenda ESG esteja mais disseminada nas organizações privadas, até porque se iniciou com foco nos investidores e empresas, atualmente vem ganhando notoriedade também na Administração Pública. 

Nesse sentido, ainda que de forma incipiente, o TCEES apresenta a seguir os trabalhos realizados em políticas públicas do Governo do Estado em 2024 de acordo as dimensões que formam a Agenda ESG – neste capítulo destacando a letra ‘G’, de Governance, ou Governança, na tradução para português. 

Para isso, foi feita uma auditoria que trabalhou três questões: 1) O Governo do Estado promove adequadamente a gestão por competências e a capacitação dos profissionais envolvidos nas contratações públicas? 2) O Governo do Estado promove a adequada sistematização da elaboração, consolidação e aprovação do Plano de Contratações Anual (PCA)? e 3) O Governo do Estado promove adequadamente o sistema de gestão de riscos nas contratações públicas?  

A avaliação das questões estão sintetizadas na sequência. 

Foi observada, na fiscalização, uma promoção insuficiente de ações de governança para capacitação e para gestão de pessoas por competências dos profissionais envolvidos em contratações públicas.  

Os dados da fiscalização foram recolhidos a partir da requisição de informações e de entrevistas. Foram realizadas análises para conhecer aspectos materiais e procedimentais da ação governamental nos temas da gestão por competência e das capacitações e, mais especificamente, no tema capacitações para a Nova Lei de Licitações e Contratos. 

Entre as principais causas para o achado, entendeu-se a ausência de um sistema de acompanhamento e informações gerenciais que possibilite o monitoramento e a avaliação da eficácia das capacitações, bem como a ausência de base de dados estruturados para a elaboração dos Planos de Capacitação e Relatórios de Execução, disponível para todos os órgãos e entidades, e escolas de governo, além da ausência de metas e indicadores quanto aos resultados a serem alcançados na área de contratações. 

Como principais efeitos e riscos decorrentes da manutenção da situação encontrada entendeu-se a impossibilidade de aplicação dos mecanismos necessários à governança pública que possibilitem à liderança avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das capacitações e a dificuldade de aferição da eficiência na aplicação de recursos públicos com capacitações que agregam para a gestão por competências. 

A fiscalização também registrou uma promoção insuficiente da sistematização da elaboração, consolidação e aprovação do Plano de Contratações Anual (PCA). A partir dele, é possível garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, subsidiar a elaboração da lei orçamentária e promover a racionalização das contratações públicas. 

A partir da requisição de informações e de entrevistas, foram realizadas análises sobre os PCAs publicados para 2025, o modelo de PCA para 2026, o Sistema Administrativo Digital do ES (Siades), a implantação das Centrais de Contratação, o monitoramento da implementação pela Alta Administração, a visão global do Plano Anual de Contratações Estadual e o Acompanhamento da elaboração do PCA. 

No geral, foi identificado descumprimento de requisitos mínimos nos PCAs publicados para 2025, o que permitiu concluir que não houve efetividade como instrumento de governança para garantir o alinhamento das contratações aos objetivos estratégicos da organização, racionalizar as contratações e subsidiar as leis orçamentárias. 

Assim, foram feitas diversas propostas com o objetivo de adequar a estrutura de governança responsável pela implementação do planejamento das contratações anual. Entre as propostas feitas estão a utilização de ferramentas de gerenciamento para condução de trabalhos e implementação de mecanismos de governança; a elaboração do fluxo de trabalho e dos processos das Centrais de Contratação; a definição de instância de governança externa às Unidades Gestoras; entre outros pontos. 

Também foi observada a ausência de promoção adequada do sistema de gestão de riscos nas contratações públicas. A gestão de risco nas contratações públicas é um componente essencial para a eficiência e economicidade na administração dos recursos públicos. 

Em um primeiro momento, foram identificados e analisados os normativos que definem a estrutura do sistema de controle interno do Estado e a governança das contratações públicas no âmbito estadual. O modelo adotado pelo Estado estabelece que a primeira linha de defesa fica a cargo dos controles, sistemas, checagens e rotinas a serem observados pelos servidores e agentes que atuam diretamente nos processos, a segunda linha é composta pelas Unidades Executoras de Controle Interno (UECIs). 

Realizados os exames previstos na fiscalização em comento foi constatado que existe uma ausência de promoção adequada do sistema de gestão de riscos nas contratações públicas. Também neste tópico foram feitas sugestões para a melhoria da situação encontrada. 

Foi recomendado o aprimoramento dos mecanismos de controle quanto à composição das UECIs e que fosse demandado às unidades gestoras a correção das falhas na composição das Unidades, cobrando e monitorando os ajustes necessários; foi solicitado junto a Seger e a Secont exemplos de gerenciamento de riscos efetivamente realizados nos âmbitos de suas contratações; por fim, também foi sugerido a implementação de medidas para que o mapeamento de riscos nas contratações possa ser mais bem concretizado na prática. 

A auditoria revela que, passados quatro anos da vigência da Lei 14.133/2021, a implementação dos processos e estruturas de governança pela Alta Administração do Poder Executivo Estadual ainda está incipiente e precisa ser aprimorada em todos os processos investigados. 

No que se refere a capacitação dos profissionais que atuam em contratações, constatou-se que não existem instrumentos para aferir a eficiência das ações de capacitação na temática da Lei 14.133/2021. A respeito da gestão de pessoas por competências no âmbito estadual, identificou-se que o Estado ainda não a promove, encontrando-se em fase de contratação de consultoria especializada. 

Acerca da implantação da sistematização do planejamento de contratações anual, identificou-se que os processos de trabalhos e as instâncias internas de governança não são suficientes para garantir o alcance dos objetivos do PCA.  

Por fim, sobre a gestão de riscos das contratações, constatou-se que a identificação de riscos é incipiente e não há acompanhamento das medidas sugeridas para a mitigação. Além disso, há ausência de atuação, no processo de gerenciamento de riscos, da 2ª linha de defesa e, até mesmo, indefinição do seu papel no processo. 

Cientificar à SEGER, SEG e SECONT, à luz do Processo TC 7.902/2024-1, sobre fragilidades na governança das contratações públicas, recomendando:

  • Avaliação da efetividade das ações de capacitação;
  • Implementação de política de gestão por competências;
  • Atuação sistemática da Alta Administração para o acompanhamento do Plano Anual de Contratações;
  • Institucionalização da gestão de riscos, com estrutura adequada de governança e monitoramento das ações mitigadoras.