A análise das contas anuais do Governador do Estado deve ser efetuada levando-se em consideração obrigatoriamente a base normativa de regência, mas não pode ser dissociada do contexto e das variáveis macroeconômicas, para a devida compreensão quanto ao desempenho da gestão pública. Para isso, é importante a avaliação da conjuntura local, nacional e internacional. 

Inflação

A inflação do país medida pelo IPCA fechou 2023 em 4,62%, dentro do intervalo da meta da inflação determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 3,25%, com tolerância de 1,5% para cima ou para baixo. Ou seja, entre 1,75% e 4,75%. A alta de preços do Espírito Santo, medida pelo IPCA na Região Metropolitana da Grande Vitória, atingiu 5,10% no acumulado de 2023, acima do observado para o Brasil. 

PIB

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu +2,9% no acumulado de 2023, totalizando R$ 10,9 trilhões, mesmo patamar de 2022 (+3%). O PIB do Espírito Santo cresceu +5,7% (PIB nominal de R$ 230,2 bilhões) em 2023, acima do registrado em 2022 (+1,9%). 

Quadro fiscal

O quadro fiscal de 2023 foi marcado, no âmbito federal, pela combinação de queda real de arrecadação, após forte crescimento observado em 2021 e 2022, e expressivo aumento real da despesa. Nesse contexto, o resultado primário no ano registrou déficit de R$ 234,3 bilhões, a preços de dezembro de 2023, correspondente a cerca de 2,1% do produto interno bruto (PIB). 

Já no Espírito Santo, a política fiscal (receitas e despesas) continuou equilibrada em 2023: a receita total alcançou R$ 25,9 bilhões em 2023, um aumento nominal de +7,80% em relação a 2022 (e real de +3,04%, quando se desconta a inflação do período). A despesa total chegou a R$ 25,1 bilhões em 2023 (+10,15% nominal e +5,29% real), resultando em um superávit orçamentário de 797,62 milhões para 2023 (-35,48% nominal e -38,33% real frente a 2022). 

Gestão fiscal

A gestão fiscal do governo do ES teve o primeiro resultado primário negativo após 8 anos de resultados superavitários, com -R$ 468.685.147,17. Ainda assim, o governo do Estado alcançou nota A na CAPAG (2022), pelo 12º ano seguido – único estado brasileiro com nota A em todos os anos desde que o Tesouro Nacional começou a conceder as notas.  

A CAPAG é um importante indicador usado pela União na concessão ou não de aval para a realização de operações de crédito, cuja nota é atribuída com base em três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. 

Dívida

Em 2023, a Dívida Consolidada (bruta) estadual reduziu para 33,72% da Receita Corrente Líquida ajustada. Em 2022, o percentual era de 34,22. Já a Dívida Consolidada Líquida, que é o parâmetro utilizado pela LRF para o limite (200%), atingiu -6,64% da RCL ajustada (negativa pelo terceiro ano seguido). Isso significa dizer que o Estado possui caixa e haveres financeiros suficientes para arcar com toda sua dívida bruta. 

Disponibilidade de caixa

A disponibilidade líquida de caixa do Governo capixaba, em 2023, alcançou 31% da RCL (quinta melhor posição no Brasil. 

No âmbito do estado do Espírito Santo os instrumentos de planejamento e de orçamento encontram-se previstos no art. 165 da Constituição Federal, bem como no art. 150 da Constituição Estadual, são eles: PPA contemplando os exercícios de 2020 a 2023, consubstanciado na Lei Estadual 11.095/2020 (11 programas de gestão e 34 programas finalísticos); LDO, Lei Estadual 11.677/2022, elaborada nos termos do § 2º, do art. 165 da Constituição da República de 1988, compreendendo as metas e as prioridades do governo, dispondo sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023; LOA, Lei Estadual 11.767/2022, compreendendo o orçamento para o exercício de 2023. 

Plano Plurianual (PPA)

A ação do Governo foi estruturada em programas previamente definidos no Plano Plurianual, englobando o período de quatro anos. Os objetivos dos programas constam do PPA, que abrangeu os três últimos exercícios financeiros da legislatura 2019/2022 e o primeiro da legislatura 2023/2026, sendo que não foram identificadas alterações, não havendo ruptura com o que foi originalmente programado. 

Observou-se que, nos quatro anos do PPA, o programa de gestão “Previdência Social” e os finalísticos “Novo SUS Capixaba”, “Melhoria da Qualidade do Ensino e da Aprendizagem na Rede Pública”, “Estado Presente em Defesa da Vida”, “Justiça Acessível com Solução de Demandas Efetiva, Adequada e em Tempo Razoável” e “Mobilidade Urbana” representaram 70% (R$ 58,1 bilhões) do total de recursos empenhados. 

Destaca-se o alerta quanto à necessidade de atender à Constituição quanto o dever da administração de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Neste ponto, considerando, por exemplo, que programas finalísticos “Promoção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente” (R$ 3,5 milhões), “Controle, Preservação e Conservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais” (R$ 58 milhões), “Defesa do Consumidor” (R$ 54 milhões), “Gestão Integrada de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano” (R$ 922 milhões) e “Gestão Integrada das Águas e da Paisagem” (R$ 195 milhões) receberam menos recursos em relação ao que foi planejado. 

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)

Quanto à LDO, as suas atribuições dizem respeito à definição de metas e de prioridades da administração pública, orientando assim o processo de elaboração da LOA. 

Constatou-se que a LDO (Lei 11.677/2022) definiu as prioridades, em 25 programas, e as metas da administração pública estadual, referentes ao exercício financeiro de 2023. O total empenhado (execução) dos programas definidos como prioritários representou, na média entre os 25 programas, 90,82% da despesa autorizada. 

Neste ponto, cabe o alerta de que o exercício foi encerrado com superávit financeiro, mas que nem todos os programas prioritários foram executados.  

Por seu turno, a LOA, Lei Estadual 11.767/2022, para o exercício financeiro de 2023 estimou a receita e fixou a despesa em R$ 23,6 bilhões, sendo R$ 22,5 bilhões dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 1,1 bilhão do Orçamento de Investimento. 

Análise sobre as receitas, despesas, execução das despesas e utilização dos recursos provenientes dos royalties de petróleo e gás natural.  

Receitas

No que diz respeito às receitas, a LOA, para o exercício financeiro de 2023, inicialmente, estimou a receita em R$ 22.507.308.118,00, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.  

A previsão inicial foi alterada, adicionando-se o montante de R$ 1.708.729.300,50, resultando em uma receita atualizada de R$ 24.216.037.418,50. 

A receita total, realizada em 2023, alcançou o montante de R$ 25.896.341.219,57, representando 106,94% da previsão atualizada. As receitas correntes arrecadadas totalizaram R$ 24.093.158.389,04, correspondendo ao percentual de 105,56% da previsão atualizada. As receitas de capital totalizaram R$ 1.803.182.830,53, com percentual de realização de 129,47% da previsão atualizada. 

Despesas

Quanto às despesas, a LOA fixou a despesa em R$ 22.507.308.118,00, incluindo a Reserva do RPPS no valor de R$ 1.127.050.000,00 e a Reserva de Contingência no valor de R$ 462.434.368,00. 

Conforme o Balanço Orçamentário, as alterações orçamentárias elevaram as despesas autorizadas para R$ 28.562.012.589,81, representando um aumento de 26,90%, no valor de R$ 6.054.704.471,81, sendo R$ 6.025.282.471,81 de créditos suplementares e R$ 29.422.000,00 de créditos especiais. 

Verificou-se também a suficiência de recursos para a abertura de crédito adicional, tendo por base o superávit financeiro de exercício anterior e o excesso de arrecadação, observada a fonte de recursos, não havendo evidência do descumprimento das normas pertinentes. 

Execução das despesas 

Em relação à execução das despesas, observou-se que a despesa executada alcançou o montante de R$ 25.098.719.258,87, representando 91,48% da dotação atualizada (excluída a Reserva do RPPS). 

Com base nos dados apresentados, verificou-se que as despesas correntes obtiveram a execução de 95,60% (R$ 19.361.331.270,41) das despesas autorizadas, enquanto as despesas de capital atingiram o percentual de execução de 80,78% distribuídos nas seguintes contas: investimentos no valor de R$ 4.218.697.944,46, inversões financeiras no montante de R$ 1.078.118.391,25 e amortização da dívida cifra de R$ 345.036.989,92. 

Das despesas distribuídas pelas Funções de Governo destacam-se aquelas com maior percentual de execução no exercício de 2023:  

– Saúde com 18,14%,
– Previdência Social com 17,18%,
– Educação com 12,93%,
– Segurança Pública com 9,13%,
– Encargos Especiais com 8,89%,
– Transportes com 8,19% e
– Judiciária com 5,57%. 

Não foram identificadas evidências de execução de despesas sem o prévio empenho e da realização de despesas ou a assunção de obrigações que excedessem os créditos orçamentários ou adicionais. 

Recursos de royalties e gás natural

Sobre a utilização dos recursos provenientes da compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, consultando-se a despesa empenhada e a liquidada, constata-se que não há evidências de que essa fonte de recursos tenha custeado despesas vedadas. 

Das despesas empenhadas no exercício utilizando a fonte de recursos de royalties destacam-se aqueles elementos de despesa com maior percentual de execução: 

Obras e Instalações com 36,0%,
Auxílios com 17,5%,
Principal da dívida contratual resgatado 14,8%,
Juros sobre a dívida por contrato 12,5%,
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7%,
Equipamento e material permanente 4,6%. 

Contribuições previdenciárias

Quanto às contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), considerando-se a data de vencimento das obrigações, conclui-se pelo atendimento à legislação pertinente. Ficou demonstrado que os valores foram empenhados, liquidados e pagos, a título de obrigações previdenciárias (contribuição patronal) devidas, bem como os valores retidos dos servidores e recolhidos para a autarquia federal. 

No que concerne à gestão orçamentária dos precatórios, não há irregularidades dignas de nota pertinente aos precatórios.  

Resultado orçamentário

Acerca do resultado orçamentário, as receitas orçamentárias do Estado realizadas no exercício de 2023 somaram R$ 25,9 bilhões e as despesas orçamentárias totalizaram R$ 25,1 bilhões, sendo observado superávit na execução orçamentária no valor de R$ 797,62 milhões. 

Note-se que do superávit orçamentário consolidado, de R$ 797.621.960,70, o valor de R$ 677.864.374,54 é pertinente ao Fundo Previdenciário, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Caso o resultado do Fundo fosse deduzido, o resultado orçamentário consolidado do Estado diminuiria para o montante de R$ 119.757.586,16. 

Investimentos

No que tange ao orçamento de investimento, que registra os investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, no exercício de 2023, a LOA fixou R$ 1.090.661.729,00, sendo que foram abertos créditos adicionais durante o exercício no montante de R$ 196.435.101,58, alterando a dotação inicialmente aprovada para R$ 1.217.096.830,58. A abertura de créditos adicionais estava prevista no art. 7º da LOA, no montante de R$ 327.198.519,00; portanto, respeitado o limite legal. 

As empresas estatais investiram R$ 956.125.022,07, tendo a Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN) a maior execução, no valor de R$ 841.819.748,78 na função saneamento. Quantia esta que correspondeu a 65,40% do valor de investimento orçado total atualizado. 

Ao final do exercício financeiro de 2023, de acordo com os demonstrativos contábeis, o saldo da rubrica caixa e equivalentes de caixa totalizou R$ 9.529.546.840,69, o que representa, em valores nominais, um acréscimo de 4,50% em relação ao exercício anterior. Em contrapartida, o saldo da dívida flutuante perfez R$ 2.706.069.418,35 e, em valores nominais, é 1,35% menor do que o saldo do exercício anterior. 

A movimentação dos restos a pagar, no exercício, evidenciou uma inscrição de R$ 1.994.098.349,19, valor este 2,60% menor, quando comparado ao exercício anterior (em valores nominais). Por sua vez, a geração líquida de caixa e equivalentes de caixa apresentou-se positiva em 2023 – R$ 448.347.442,08. 

Resultado financeiro

Da análise do resultado financeiro, não há evidências de desequilíbrio financeiro por fontes de recursos ou na totalidade. Cabe registrar que, do total de R$ 13.751.666.099,70 de superávit financeiro apurado, no exercício de 2023, o montante de R$ 6.584.199.973,23 é relativo ao resultado da Previdência (fontes de recursos 800, 801, 802 e 803). 

Pagamentos

Sobre a ordem cronológica de pagamentos, verificou-se que não há irregularidades dignas de nota. 

Transferência de Recursos

Em relação à transferência de recursos aos Poderes, observou-se que não há evidências do descumprimento das leis, considerando-se as dotações atualizadas, os valores recebidos e os valores devolvidos ao Poder Executivo pelos Poderes Judiciário e Legislativo, pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pela Defensoria Pública.  

Constataram-se a conformidade dos demonstrativos fiscais, bem como o cumprimento das formalidades e dos prazos de publicação, assim como assinaturas. 

Metas

A verificação do cumprimento das metas para os resultados primário e nominal foi apresentada no Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, publicado pelo Governo do Estado. 

Registra-se que o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi alterado pela Lei 12.000/2023, estabelecendo a meta fiscal de resultado primário e nominal deficitárias de R$ 976.823.000,00 e R$ 711.625.000,00, respectivamente, para o exercício financeiro de 2023. Apurou-se, todavia, um Resultado Primário deficitário de R$ 468.685.147,17, suportado por créditos suplementares, no valor de R$ 4.345.975.171,31 (fonte de recurso – superávit financeiro de exercícios anteriores), e um Resultado Nominal superavitário de R$ 63.706.802,47. 

Educação

Sobre o mínimo constitucional em educação, verifica-se o cumprimento da aplicação de 25,61% dos recursos provenientes das receitas resultantes de impostos, compreendidas as receitas de transferências constitucionais, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). 

Com relação à remuneração dos profissionais da educação básica, foram destinados 73,88% das receitas provenientes do Fundeb à remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício. 

Verificou-se, ainda, a realização de despesas no Fundeb, no exercício de 2023, no montante de R$ 1.717.142.730,71, o percentual equivalente a 98,55% das receitas do Fundeb, e ainda receitas a serem aplicadas no primeiro quadrimestre de 2024 no valor de R$ 25.249.749,20, de percentual equivalente a 1,45%, cumprindo a aplicação mínima de 90% no exercício de 2023. 

Saúde

Relativamente à aplicação mínima constitucional em saúde, foram aplicados 17,19% da receita resultante de impostos. 

Receita Corrente Líquida

Quanto à receita corrente líquida, no encerramento do exercício de 2023, apurou-se a RCL do Estado do Espírito Santo no montante de R$ 22.373.375.355,79, com um aumento nominal de R$ 1.122.955.213,99, equivalente a 5,28% do valor apurado no exercício anterior (R$ 21.250.420.141,80). 

Despesa com pessoal

A despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu o montante de R$ 8.540.463.514,25, equivalente a 38,29% da receita corrente líquida, cumprindo o limite legal de 49%. Já a consolidada do Ente atingiu o montante de R$ 10.355.514.315,34, equivalente a 46,42% da receita corrente líquida (ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal), cumprindo o limite legal de 60%. 

Operações de crédito

O saldo das operações de crédito alcançou no encerramento do exercício de 2023 o montante de R$ 531.031.718,84, equivalentes a 2,38% da RCL, cumprindo o limite legal de 16%. 

Constatou-se o comprometimento anual com amortizações, com juros e com demais encargos da dívida consolidada no montante de R$ 832.012.647,14, equivalente a 3,73% da RCL, cumprindo o limite legal de 11,5%. 

No exercício de 2023, não foram realizadas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. 

Garantia e contragarantia

Com relação à garantia e contragarantia, ficou demonstrada a concessão de garantias para operações de crédito no montante de R$ 173.169.868,66, equivalentes a 0,78% da RCL, cumprindo o limite legal de 22%. 

Dívida consolidada

A dívida consolidada líquida foi negativa na ordem de R$ 1.482.685.202,11 (após as deduções das disponibilidades de caixa e demais haveres financeiros), equivalente a -6,64% da RCL, cumprindo o limite legal de 200%. 

Regra de ouro

Apurou-se também o cumprimento da regra de ouro (do art. 167, III, da Constituição Federal), que veda a realização de receitas de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. 

Caixa

Do ponto de vista estritamente fiscal (disponibilidade de caixa e inscrição em restos a pagar), constatou-se que o Poder Executivo e o Ente possuem liquidez para arcar com seus compromissos financeiros. 

Transparência

No que concerne à transparência na gestão, constatou-se a divulgação dos seguintes instrumentos de transparência da gestão fiscal, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos plurianuais 2016-2019, 2020-2023 e 2024-2027, as leis orçamentárias anuais de 2020 a 2024, as leis de diretrizes orçamentárias de 2020 a 2024, as prestações de contas anuais e os respectivos pareceres prévios do TCE-ES de 2017 a 2022 e os RREOs e os RGFs de 2019 a 2023, cumprindo a determinação legal. 

Em resumo, verificou-se que o Governo do Estado se enquadrou nos parâmetros fiscais (formalidades, limites e metas), atendeu aos limites constitucionais da saúde, da educação e a da “regra de ouro”, e, do ponto de vista estritamente fiscal, possui liquidez para arcar com seus compromissos financeiros. 

As normas estaduais identificadas que tratam de renúncia de receitas (Leis Estaduais nº 11.813/2023, 11.863/2023, 11.994/2023, 11.996/2024, 11.997/2023) atenderam ao disposto no art.  150, § 6º, da CF (lei específica) regulando exclusivamente a matéria. 

Por outro lado, dentre os encaminhamentos de novos projetos de lei propondo a instituição ou a ampliação de renúncia de receita, conclui-se que:  

(i) somente a LE 11.996/2023 não apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, descumprindo as exigências do art. 113 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 14 caput da LRF;  

(ii) as Leis Estaduais 11.813/2013, 11.994/2023, 11.996/2023 e 11.997/2023 não atenderam ao disposto na LDO (compatibilidade), descumprindo as exigências do art. 14 caput da LRF; e  

(iii) as Leis Estaduais 11.813/2023 e 11.996/2023 não dispuseram sobre medidas de compensação previstas nos incisos I e II do art. 14 da LRF. 

Nesse sentido, o relatório técnico evidenciou a existência de não conformidades legais nos benefícios instituídos e/ou concedidos no exercício, falhas no planejamento da renúncia de receita a partir dos instrumentos de planejamento e de orçamento para o exercício (LDO e LOA), falhas na manutenção do equilíbrio fiscal das renúncias de receitas e falhas na transparência, decorrentes das ações relacionadas a prática de benefícios fiscais que decorra renúncia de receita. 

E, por isso, sugeriu dar ciência ao chefe do Poder Executivo estadual e aos responsáveis pelas Secretarias de Economia e Planejamento (SEP) e Fazenda (Sefaz) das ocorrências registradas no tópico renúncia de receitas, como forma de alerta, para que se aperfeiçoe o planejamento das peças orçamentárias e regularize as condições apontadas.