Resultados e discussões acerca do Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, que compõem o ES-Previdência, além de destaques sobre o Fundo de Proteção Social dos Militares. O regime próprio de Previdência estadual é gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) e designado de ES-Previdência, composto pelos Fundos Financeiro e Previdenciário. O IPAJM também faz a gestão do Fundo de Proteção Social dos Militares (FPS).

Os gastos com Previdência representaram, em 2023, a segunda maior despesa do governo, perdendo apenas para Saúde. Ao longo do ano, foram mais de R$ 4,3 bilhões (entre pagamentos regulares e aportes extras), o que representa 23% do orçamento de 2023.

De forma resumida, fazem parte do Fundo Financeiro os servidores estaduais admitidos até 22 de abril de 2004. Aqueles que ingressaram no serviço público estadual após essa data compõem o Fundo Previdenciário, sendo que aqueles que entraram após 5 de fevereiro de 2014 têm a contribuição limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por fim, em 1º de janeiro de 2020, após a reforma da previdência, todos os servidores militares ativos passaram a fazer parte do Fundo de Proteção Social dos Militares.

No exercício de 2023, houve necessidade de complementação de insuficiência financeira do Fundo Financeiro com recursos do ente patrocinador, no montante de R$ 2.233.145.746,21, representando o comprometimento de 9,98% da Receita Corrente Líquida (RCL). 

O déficit atuarial do Fundo Financeiro representa o valor presente das insuficiências financeiras apuradas para os próximos 75 anos. Em 2023, o déficit projetado alcançou o total de R$ 37.219.802.672,07, com redução de R$ 1,8 bilhão (equivalente a 4,64%) em relação a 2022 (valores atualizados), tendo em vista a continuidade da política de redução da taxa de juros, que alcançou 4,66%. 

As projeções atuariais do Fundo Financeiro, ou seja, receitas, despesas e resultados previdenciários, indicam um crescimento da despesa e do aporte até o ano de 2033. Após, há uma tendência de redução gradual na despesa e, consequentemente, do aporte ao Fundo operado em repartição simples. 

Quanto ao Fundo Previdenciário, em 2023, as receitas somaram R$ 761.864.400, ao passo que as despesas atingiram R$ 84.000.025, ocasionando um resultado previdenciário na ordem de R$ 677.864.375. 

A rentabilidade dos investimentos alcançou 13,66% no ano; percentual superior em 3,87%, quando comparado à meta atuarial estabelecida para o exercício de 2023, em 9,79% (IPCA + 5,00%). 

Como o Fundo Previdenciário é um fundo em capitalização, se projeta aumento das despesas pelos próximos 75 anos (2024 a 2098). Caso o cenário atual, de alcance da meta atuarial, seja mantido, o Fundo Previdenciário deve se manter superavitário. 

O Fundo de Proteção Social dos Militares não faz parte do ES-Previdência, sendo considerado um regime de repartição simples, criado de forma perene, em contrapartida a um regime de capitalização, equilibrado no curto e longo prazo, potencializando o risco para a gestão fiscal do Estado.  

De acordo com a Avaliação Atuarial do exercício financeiro de 2023, o Fundo possui um déficit atuarial de R$ 14 bilhões, que representa a necessidade de aporte com recursos do Tesouro, no longo prazo, a valor presente (0,5% maior, em valores atualizados, do que em 2022). 

A obrigação quanto à cobertura da insuficiência financeira no pagamento dos benefícios do FPS foi de R$ 973.354.281, em 2023, ocasionando necessidade de aporte de recursos do Tesouro da ordem de R$ 982.791.036, principal fonte de financiamento do fundo. 

Verifica-se que as receitas de contribuições previdenciárias (R$ 211,1 milhões) são insuficientes para cobrir as despesas com benefícios (R$ 1,1 bilhão) e com a taxa de administração (R$ 13,6 milhões). Em comparação ao ano anterior, a insuficiência financeira aumentou 12,96% e a despesa com benefícios 12,51% (valores atualizados pelo IPCA), caracterizando tendência de aumento permanente. 

Chama a atenção para o fato de que o resultado previdenciário negativo será crescente até o ano de 2084, assim como a necessidade de aporte, prosseguida de leve estabilização do resultado negativo até o final deste século. 

Essa matéria demanda muita atenção dos Tribunais de Contas da União (TCU) e dos Estados. Ambas as instituições estão cientes de que o equilíbrio da previdência será um desafio nas próximas décadas e por isso tem priorizado há tempo o controle dos regimes próprios de previdência do Estado e dos municípios.