Vence no dia 30 de agosto o prazo para que prefeituras e Câmaras Municipais publiquem lei especifica que cria o Sistema de Controle Interno. As administrações devem ficar atentas à data, já que o descumprimento pode ensejar penalidades junto ao Tribunal de Contas do Estado. Já 30 de setembro é a data limite para o envio à Corte do plano de ação para a implantação devidamente acompanhado do ato de nomeação do responsável pela Unidade Central de Controle Interno (UCCI).
A institucionalização e implantação do Sistema de Controle Interno não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.
Para auxiliar os gestores, o TCE-ES disponibiliza em seu portal o “Guia de orientação para a implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”.
De acordo com o Guia, o Legislativo municipal poderá ser dispensado da criação de estrutura própria de controle para evitar que o custo seja maior que o benefício. Nestes casos, há duas opções de formalização do instrumento legal: se submeter às normas de rotinas e procedimentos de controle do Poder Executivo Municipal ou se submeter tanto às normas de rotinas e procedimentos de controle quanto ao controle da Unidade de Controle Interno do Executivo Municipal.
A primeira alternativa dispensa a elaboração das normas próprias, devendo a atividade de controle ser desempenhada por servidor nomeado pela Câmara Municipal. A segunda dispensa tanto a criação da UCCI quanto à elaboração de normas próprias de rotinas e procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal. Em qualquer caso, o controle abrangerá apenas as atividades administrativas, não se aplicando às funções legislativas e de controle externo.
As atividades de controle interno se somam às do controle externo, exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas, no processo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Constituir um Sistema de Controle Interno eficiente significa organizar o funcionamento dos processos inerentes à gestão pública de forma a evitar erros, fraudes e desperdícios. É um instrumento eficaz no combate à corrupção.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866