Em razão de achados de auditoria que resultaram em dano ao erário, o processo de fiscalização realizado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra foi convertido em tomada de contas especial. A 2ª Câmara determinou, ainda, a citação dos responsáveis e a suspensão cautelar da execução dos contratos firmados entre o município e as empresas ARJ Consultoria Ltda. (prestação de serviços na área contábil), Tristão Assessoria e Consultoria Ltda. (prestação de serviços na área jurídico/administrativa) e Kuster Contabilidade e Assessoria Ltda. (prestação de serviços na área previdenciária, trabalhista e tributária), e dos pagamentos deles decorrentes.
No relatório de auditoria, a área técnica apontou irregularidades na contratação das empresas, com ferimento à Lei 8.666/93; entendeu tratar-se de serviços que poderiam ser realizados por servidores municipais; e, ainda, com base nos dados levantados, demonstrou que a administração municipal autorizou pagamentos às empresas por serviços não realizados.
A decisão segue voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, que acompanhou entendimentos técnico e ministerial.
Processo TC-8231/2014
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