Por meio da Portaria Normativa Nº 46, de 1 de abril de 2020, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do TCEES no dia 02/04/2020, esta Corte instituiu comissão técnica para responder a questionamentos formulados por agentes da Administração Pública acerca de medidas administrativas praticadas em decorrência do combate à pandemia provocada pela Covid-19.
Esse canal é destinado exclusivamente ao atendimento de demandas das administrações públicas – estadual e municipal – e objetiva garantir celeridade e segurança jurídica a entes e órgãos jurisdicionados do TCE-ES.
A prioridade é garantir condições adequadas para a saúde da população e agilizar as medidas administrativas necessárias ao combate à epidemia.
Os questionamentos serão respondidos com base na legislação vigente e/ou com base na jurisprudência do TCEES e, subsidiariamente, com base na jurisprudência de outros Tribunais.
Questionamentos encaminhados que não versem sobre matérias relacionadas à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) ou que não tiverem correlação com as competências do Tribunal não serão respondidos.
Também não serão respondidos questionamentos que, por sua natureza, demandem estudos aprofundados, resguardada, neste caso, a possibilidade de ser formalizada consulta formal a esta Corte, nos termos do art. 122 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 621/2012 e do art. 233 e seguintes, do Regimento Interno do TCEES, aprovado pela Resolução TC 261/2013.
As orientações fornecidas pela comissão se aplicarão a atos e situações praticados durante e em decorrência da pandemia do novo coronavírus COVID-19, tendo caráter orientador e não constituindo prejulgamento do fato ou caso concreto pelo Tribunal.
As repostas aos questionamentos mais relevantes ficarão disponíveis neste sítio eletrônico, na aba “GUIA BÁSICO”.
Formulação de Dúvidas ao TCE-ES