Diante de proposta da Corregedoria, assinada pelo conselheiro Sergio Aboudib, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) estuda alterações em sua Lei Orgânica e em seu Regimento Interno buscando a uniformização de entendimento sobre a competência para a conversão de processos em Tomada de Contas Especial e a publicidade de decisões monocráticas. A manifestação do corregedor se deu após recebimento de ofício do procurador-geral de Justiça, Eder Pontes.
Aboudib explicou que, a partir do questionamento do procurador, a Corregedoria constatou que há dupla interpretação dos instrumentos normativos da Corte e, por isso, propôs alterações e emendas.
“Nossa Lei Orgânica é confusa. O Regimento permite interpretações dúbias. Não está claro se o relator pode converter processo de fiscalização em Tomada de Contas monocraticamente ou se só pode fazê-lo em Plenário. Também não está claramente estabelecido o procedimento para citação”, explicou.
O conselheiro ainda complementou: “Não faremos juízo de valor e, diante das diferentes possibilidades de interpretação de nosso normativo, não há que se falar em apurar responsabilidades”.
Alterações
Pela proposta, que foi encaminhada da Corregedoria para a Presidência do TCE-ES na tarde desta sexta-feira (06), a conversão de processos em Tomada de Contas – que indica possibilidade de dano ao erário – poderá ocorrer apenas em Plenário.
Quanto à publicação de citação, seguindo orientação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), as informações somente serão divulgadas após a apresentação de defesa dos interessados. Pela sugestão, deverá ser acrescentado à Lei Orgânica e ao Regimento que “a decisão de citação preliminar de citação deve abster-se de descrever os fatos narrados na Instrução Técnica Inicial, podendo fazer remissão aos seus itens”.
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