Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou com ressalva as contas de duas prefeituras e julgou regular a PCA de oito Câmaras. Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalva da prestação de contas anual (PCA) das prefeituras de Santa Leopoldina e de Rio Novo do Sul, ambas referente ao exercício de 2018. A relatoria da PCA ficou a cargo dos conselheiros Luiz Carlos Ciciliotti e Sérgio Borges, respectivamente.
No caso da prefeitura de Santa Leopoldina, foram mantidas as seguintes irregularidades, sem o condão de macular as contas: abertura de crédito adicional suplementar indicando como fonte excesso de arrecadação e superávit financeiro insuficientes; inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de Compensação Financeira pela Exploração de Petróleo e Gás Natural; apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente; ausência de Equilíbrio Financeiro do RPPS e ausência de cobrança administrativa e/ou judicial da dívida ativa.
O conselheiro Ciciliotti determinou ao atual gestor que observe a existência de recursos disponíveis, quando da abertura de créditos adicionais.
Já a respeito da prefeitura Rio Novo do Sul, foi mantida, como ressalva, o item que trata da ausência de cobrança administrativa e/ou judicial da dívida ativa, justificado em parte pelo gestor.
Processo TC 8704/2019 Processo TC 8703/2019Câmaras
O TCE-ES ainda julgou regulares as contas das Câmaras de Linhares, Serra, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Aracruz, Jaguaré e São Mateus. Todas do exercício de 2020.
Processo TC 2327/2021Processo TC 2354/2021
Processo TC 2361/2021
Processo TC 2300/2021
Processo TC 2303/2021
Processo TC 2293/2021
Processo TC 2323/2021
Processo TC 2352/2021
Instituto de Previdência Social Dos Servidores Públicos do Município de Viana
Processo TC 4773/2020
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