O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação da prestação de contas anual (PCA) da prefeitura de Viana, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Gilson Daniel Batista. O relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, determinou ao Poder Executivo na pessoa de seu representante legal, que divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e o respectivo parecer prévio.
Processo TC 8715/2019
Ibatiba
A Corte ainda aprovou com ressalva as contas da prefeitura de Ibatiba, do exercício de 2018, sob a responsabilidade de Luciano Miranda Salgado. O colegiado manteve as seguintes irregularidades no campo da ressalva: abertura de créditos suplementares em montante superior ao limite estabelecido na lei orçamentária anual; abertura de crédito adicional suplementar sem a existência do total de superávit financeiro correspondente; apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; inconsistência no valor do ativo real líquido; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente; e ausência de medidas administrativas que viabilizassem a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o parecer técnico do controle interno municipal.
Foi determinado que o município tome as medidas necessárias para tornar possível a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o Parecer Técnico do Controle Interno Municipal e que adote práticas de controle e evidenciação das fontes de recursos, nos termos do Anexo 05 do Relatório de Gestão Fiscal – Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Processo TC 8675/2019
Secretaria de Administração de São Mateus
O TCE-ES julgou regulares as contas da Secretaria de Administração de São Mateus do exercício de 2019, sob a responsabilidade de Felipe Ferreira dos Santos, e regulares com ressalva para Luciana Angelo Massucat.
O relator, também conselheiro Sérgio Borges, determinou ao atual gestor que constitua grupo definido de modos a identificar quem deu causa ao não pagamento das contribuições retidas dos servidores que eram devidas em novembro de 2019 no valor de R$ 14.043,78, bem como a falta de recolhimento integral das consignações retidas dos servidores devidas ao INSS, uma vez que foram informados R$ 215.400,69 no resumo anual da folha de pagamento quando houve recolhimento de apenas R$ 204.639,39 sendo R$ 162.615,89 no exercício de 2019 e R$ 42.023,50 em janeiro de 2020. E que que providencie as medidas administrativas cabíveis necessárias para garantir a correta execução da despesa com obrigações patronais com o empenho prévio integral dos valores apresentados na folha de pessoal garantindo o cumprimento do disposto no artigo 60 da lei 4.320/64.
Processo TC 2225/2020Informações à imprensa:
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