Acompanhando manifestação técnica, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Santa Leopoldina no exercício de 2010, Romero Luiz Endringer. O Plenário afastou a irregularidade quanto a pagamento e recebimento de serviços sem comprovação.
“Como pontuado pela área técnica, a mera presunção de prejuízo ao erário, não enseja a condenação do agente público ou de terceiros fazendo-se necessário, a demonstração de nexo causal entre conduta ilícita do agente e o dano causado”, afirmou o relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, em seu voto.
Processo TC 4865/2018
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