A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu, na sessão da última sexta-feira (20), parecer prévio pela aprovação com ressalva das prestações de contas anuais de 2018 da prefeitura de Vila Pavão e de 2017 da prefeitura de Ibiraçu, e julgou regulares as contas de 2019 do Fundo Municipal de Saúde de Fundão.
A aprovação com ressalvas é feita pela Corte quando há irregularidades na prestação de contas, e quando elas evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, que não seja de natureza grave e de que não represente dano injustificado ao erário. No caso das contas dos prefeitos, os pareceres são dirigidos às Câmaras Municipais, órgãos que têm competência de efetivamente julgá-las.
Vila Pavão
Na análise da prestação de contas anual de 2018 do então prefeito de Vila Pavão, Irineu Wutka, o relator, conselheiro Carlos Ranna, identificou a presença de duas irregularidades, sem macular as contas, são elas: inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas.
Processo TC 8716/2019
Ibiraçu
A PCA de 2017 do então prefeito de Ibiraçu, Eduardo Marozzi Zanotti, ficou a cargo do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. A definição do parecer prévio pela aprovação com ressalvas foi devido às seguintes irregularidades apontadas, sem macular as contas: resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis e utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei.
A 2ª Câmara determinou ao atual responsável pela prefeitura que implemente novo plano de amortização do déficit de acordo com os resultados da avaliação atuarial a ser apresentada em 2020, em que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício no mínimo à razão de um terço a partir do exercício de 2021.
Processo TC 3718/2018
Fundo Municipal de Saúde de Fundão
O colegiado também julgou regular a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde de Fundão do exercício de 2019, sob a responsabilidade de Gustavo da Vitória e de Marli Scaquetti Thome.
O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, recomendou ao atual responsável que adote providências administrativas cabíveis junto ao setor de contabilidade visando a parametrização do seu sistema contábil de forma a garantir que dados contábeis, encaminhados ao TCE-ES no formato de remessas mensais (PCM) não venham a sofrer alterações ou modificações posteriores, passando a adotar mecanismos de fechamento mensal e ajustes contábeis necessários dentro dos períodos ainda abertos, conforme a boa prática contábil e definições constantes das normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Processo TC 2238/2020Informações à imprensa:
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