Em sessão da 2ª Câmara, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deliberou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição da prestação de contas anual da prefeitura de São Gabriel da Palha, referente ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de Henrique Zanotelli de Vargas.
O colegiado manteve as seguintes irregularidades: apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento; ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias retidas dos segurados do RPPS; pagamento de contribuição previdenciária patronal relativa ao RPPS a menor que o devido; ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias retidas de terceiros ao RGPS e monitoramento: desatendimento à determinação contida em Acórdão.
Foi ainda determinado ao Poder Executivo de São Gabriel da Palha que sejam realizados os procedimentos de controle suficientes e necessários a fim de embasar o parecer conclusivo do órgão central de controle interno, bem como que o relatório apresente uma opinião conclusiva e atenda aos requisitos mínimos estabelecidos na Instrução Normativa TCEES nº 43/2017 e que divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e o respectivo parecer prévio.
O colegiado ainda emitiu parecer pela aprovação das contas de Valdecir Pinto Cesar, prefeito à frente do município no período de 04/05 a 12/05/2016. A relatoria do processo é do conselheiro Sergio Borges.
Processo TC 5693/2017Informações à imprensa:
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