O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), sob a responsabilidade dos diretores Maurício Cézar Duque, diretor-presidente (01/01 a 31/12/2020); Iranilson Casado Pontes, diretor de Administração e Finanças (01/01 a 31/12/2020); Maria Emília Vieira da Silva, diretora operacional (01/01 a 31/12/2020) e Luiz Fernando Castro de Mello Leitão, diretor de negócios (01/01 a 31/12/2020), referente ao exercício de 2020.
O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário do dia 13 de outubro, aprovado à unanimidade nos termos do voto do relator, Rodrigo Coelho.
A Prestação de Contas foi devidamente apresentada no dia 31/03/2021 por meio do sistema Cidades-Web, portanto dentro do prazo limite de 30/04/2021, definido em instrumento normativo aplicável.
Quanto aos pontos de controle das demonstrações contábeis, foi realizada a análise de consistência dos dados encaminhados pelo responsável e evidenciados no Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Conformidade
Importante detalhar que o Bandes é classificado como sociedade de economia mista com autonomia administrativa e financeira e não recebe recursos orçamentários ordinários do Estado para custear suas despesas, portanto não se enquadra como estatal dependente para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ele está diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), sendo o Governo do Estado seu acionista majoritário, atendendo a legislação o capital social autorizado foi de R$ 750 milhões sendo subscrito e integralizado R$ 439 milhões, representado por 29.720.323.781 de ações ordinárias e preferenciais, sendo 85% pertencente ao Estado do Espírito Santo.
Conforme os dados apurados na PCA, o investimento total liberado no exercício de 2020 alcançou R$ 345,8 milhões, o maior valor para um exercício desde a criação do banco, e 164,3% superior ao verificado em 2019. A Carteira de Crédito do Bandes encerrou o ano totalizando R$ 778,7 milhões.
Também foi verificado que em 2020 o Bandes obteve lucro de R$ 28,29 milhões em suas operações, o que, juntamente com a transferência de R$ 11,63 milhões do grupo Reservas de Capital, reduziu os prejuízos acumulados até 31 de dezembro de 2019, de R$ 195.47 milhões para R$ 155,54 milhões.
Na decisão, Coelho recomendou aos atuais administradores do Bandes a adoção de providências visando melhoria nos processos de conciliação mensal das disponibilidades financeiras e dos saldos de instrumentos financeiros passivos (Fundos Financeiros e de Desenvolvimento).
Outra recomendação foi para haver a adoção de medidas administrativas para corrigir a aplicação dos procedimentos de concessão de operações de crédito, visando exigir e manter a totalidade da documentação requerida em todas as concessões, em especial a “Declaração sobre Pessoa Politicamente Exposta” e aprimorar a conciliação entre o valor do saldo contábil das operações de crédito e o relatório financeiro e, ainda, a adoção de providências administrativas visando aperfeiçoar os mecanismos de levantamento dos valores a serem provisionados junto a seus advogados por ocasião do encerramento do exercício, mantendo relação unificada de advogados.
Processo TC 3207/2021
Sejus
Também de 2020, a Corte julgou regular as contas da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), sob a responsabilidade de Luiz Carlos de Carvalho Cruz. O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário do dia 13 de outubro, aprovado à unanimidade nos termos do voto do relator, Rodrigo Coelho.
Na análise das contas, verificou-se que a Unidade Executora de Controle Interno da Sejus realizou, no exercício de 2020, ações de controle, necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno (Reluci) integrante da Prestação de Contas. No entanto a Unidade enfrentou dificuldades no retorno e recebimento de informações indispensáveis à análise dos pontos de controle, a fim de desenvolver adequadamente o planejamento previsto no Plano de Ação Anual. Assim, concluiu pela abstenção de opinião acerca da referida prestação de contas.
Em seu voto, o relator entendeu que os indícios de divergências levantados no Relatório Técnico foram devidamente esclarecidos nos termos da Instrução Técnica conclusiva “diante da atitude proativa do responsável que tempestivamente enviou suas alegações e justificativa a este Tribunal sendo devidamente acolhidos por evidenciarem a veracidade do ocorrido, entendimento anuído pelo Ministério Público de Contas, que acompanhei”, declarou.
Foi recomendado ao atual ordenador da Sejus que adote as medidas administrativas para que sejam demonstrados em nota explicativa, junto à prestação de contas anual do exercício corrente, os lançamentos que, de fato, tenham ajustado a divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais imóveis e, tome todas as medidas para tornar possível a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o Parecer Técnico do Controle Interno.
Processo TC 3273/2021
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
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