Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram pareceres prévios pela aprovação com ressalva das Prestações de Contas Anuais de duas prefeituras e julgaram regulares as contas de duas Câmaras Municipais e da Secretaria Municipal de Assistência Social de Vila Velha. Os processos foram julgados nas sessões da última semana.
Confira:
Prefeitura Municipal de Vila Velha
Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Velha, referente ao exercício 2018, sob a responsabilidade do então prefeito na época, Max Freitas Mauro Filho.
O parecer se deu conforme o voto do conselheiro Sérgio Aboudib.
O relator determinou ao atual prefeito, ou a quem lhe vier a substituir, para que adote práticas para que não se exceda o limite constitucional de transferência de recursos ao Poder Legislativo, ainda que posteriormente se façam os ajustes e devoluções e que se atente ao prazo do procedimento legislativo para edição de Leis Complementares Municipais, bem como que se acompanhe, de forma eficaz, a cronologia das avaliações atuariais para edição das legislações competentes.
Prefeitura Municipal de Ibatiba
O colegiado da Corte também emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva da PCA da Prefeitura Municipal de Ibatiba, sob responsabilidade de Luciano Miranda Salgado, relativa ao exercício de 2020.
O parecer se deu conforme o voto do conselheiro Sérgio Borges.
Foram mantidas duas irregularidades sem o condão de macular as contas, pois passíveis de ressalva: insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional proveniente de excesso de arrecadação e de superávit financeiro (exercício anterior) e Divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens.
Nas sessões do Plenário e das Câmaras, ainda, foram julgadas regulares as Prestações de Contas Anuais de 2021 de duas Câmaras Municipais.
Câmara Municipal de Água Doce do Norte Processo TC 5791/2022
Câmara Municipal de Castelo Processo TC 5057/2022
Por fim, foi julgada regular com ressalva a PCA da Secretaria Municipal de Assistência Social de Vila Velha, sob responsabilidade de Letícia Goldner Valim, relativa ao exercício de 2021.
O julgamento se deu conforme o voto do conselheiro Domingos Taufner.
Conforme o Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866