A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 30, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Piúma, sob a responsabilidade da ex-prefeita Regina Marta Scherrer Rocha, refrente ao exercício de 2020. O processo é de relatoria do conselheiro Domingos Taufner.
Em seu voto, Taufner explicou que o processo trata de exame de contas de governo, o que deve ser focalizado não são os atos administrativos, mas a conduta do administrador no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas idealizadas na concepção das leis orçamentárias, que foram propostas pelo Poder Executivo e recebidas, avaliadas e aprovadas, com ou sem alterações, pelo Legislativo.
No acórdão do Parecer Prévio, também decidiu-se por dar ciência ao atual chefe do Poder Executivo de 9 ocorrências registradas no Relatório da Área Técnica. Entre elas, que o gestor encaminhe Ato Normativo estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, referente ao exercício da prestação de contas.
Processo TC 2430/2021Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã
O processo foi aprovado por unanimidade, conforme o voto do conselheiro substituto, Marco Antônio da Silva.
De acordo com a legislação vigente, verifica-se que o município de São Roque do Canaã apresenta uma estrutura administrativa concentrada. Assim, a Prestação de Contas Anual é composta pelas demonstrações contábeis e demais peças e documentos que integram a referida PCA, consolidando as contas das seguintes Unidades Gestoras (UG’s): Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fundo Municipal de Saúde.
No processo, foi analisada a atuação do chefe do Poder Executivo municipal, no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, em respeito aos programas, projetos e atividades estabelecidos pelos instrumentos de planejamento aprovados pelo Poder Legislativo municipal; bem como a observância às diretrizes e metas fiscais estabelecidas e o devido cumprimento das disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Também decidiu-se por dar ciência ao atual chefe do Poder Executivo de 9 ocorrências registradas no Relatório da Área Técnica. Entre elas, para a necessidade do município observar as previsões orçamentárias para renúncia de receita no transcorrer da execução orçamentária, respeitando o planejamento ou ajustando o mesmo à nova realidade financeira.
Processo TC 2442/2021
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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