A Segunda Câmara da Corte de Contas emitiu parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Irineu Wutke. O colegiado teve o mesmo entendimento para a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, também referente a 2020, recomendando a aprovação das contas de Christiano Spadetto.
Os processos foram julgados no último dia 02, e são de relatoria do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
Nos dois casos, o TCE-ES analisou a atuação do chefe do Poder Executivo municipal no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, em respeito aos programas, projetos e atividades estabelecidos pelos instrumentos de planejamento aprovados pelo Poder Legislativo municipal; bem como a observância às diretrizes e metas fiscais estabelecidas e o devido cumprimento das disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Quanto às contas de Vila Pavão, conforme o voto do relator, o município apresenta uma estrutura administrativa concentrada, de acordo com a legislação vigente. Por isso, a Prestação de Contas Anual (PCA) é composta pelas demonstrações contábeis e demais peças e documentos que a integram, consolidando as contas das seguintes Unidades Gestoras (UG’s): Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fundo Municipal de Saúde.
Na análise, o Ministério Público de Contas (MPC) apontou como irregularidade a ausência de cobrança administrativa e/ou judicial da dívida ativa. No entanto, o relator divergiu desse posicionamento, acompanhando o posicionamento da área técnica e afastando tal indicativo de irregularidade.
No julgamento, o TCE-ES também decidiu dar ciência ao prefeito sobre oito itens, entre eles para a necessidade do município encaminhar Ato Normativo estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, referente ao exercício da prestação de contas.
Processo TC 2448/2021Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
Em relação às contas de Vila Pavão, o relator concluiu pela regularidade das contas, sob o aspecto técnico-contábil.
No parecer prévio, o tribunal também decidiu alertar o atual prefeito para a importância do pleno cumprimento do disposto no artigo 45, da LRF, assegurando que o início de novas obras não prejudique a continuidade daquelas já iniciadas, e caso a execução ultrapasse um exercício financeiro, observe que não poderá iniciá-las sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, conforme estabelece a Constituição Federal.
A norma diz que “a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.”
O TCE-ES também determinou ao atual chefe do Poder Executivo que o município adote as seguintes providências:
- Passe a apresentar o Demonstrativo de Renúncias de Receitas (Demre), informando todos os itens constantes da respectiva tabela, incluindo os contribuintes beneficiados;
- Passe a apresentar o Demonstrativo de Imunidades Tributárias (Deimu), informando todos os itens constantes da respectiva tabela, incluindo os contribuintes beneficiados, nos termos da Constituição da República;
- Passe a apresentar o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que o mesmo seja preenchido conforme o modelo constando todos os itens de forma obrigatória, assim como todos os benefícios fiscais instituídos na legislação municipal;
- Aperfeiçoe o Anexo de Metas Fiscais, a fim de estabelecer critérios que possibilitem alcançar o montante ideal da renúncia, minimizando falhas no planejamento fiscal do município;
- Passe a encaminhar, junto ao projeto de Lei Orçamentária Anual, o demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
- Proceda, nos próximos exercícios, ao reconhecimento do ajuste para perdas em dívida ativa.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
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