O Tribunal de Contas emitiu pareceres prévios pela aprovação das contas de cinco prefeituras municipais em sessões da última semana. Também foram julgadas as contas de nove câmaras e um órgão municipal.
Veja abaixo os processos:
Prefeitura Municipal de Iúna
A 2ª Câmara do TCE-ES aprovou a Prestação de Contas Anual de 2021 da Prefeitura Municipal de Iúna, sob responsabilidade de Romário Batista Vieira.
O processo foi relatado pelo conselheiro Domingos Taufner.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Também foram aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, referentes ao exercício de Romero Luiz Endringer em 2021.
O relator do processo foi o conselheiro Carlos Ranna.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
A PCA de 2021 da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg foi aprovada com ressalva pelo TCE-ES. O responsável pela Prefeitura era Leonardo Prando Finco.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, manteve como ressalva a seguinte irregularidade:
- Inobservância da sistemática de consolidação do balanço patrimonial
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço
Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de Eleardo Aparicio Costa Brasil, prefeito de Divino de São Lourenço em 2021.
Foram mantidas no campo das ressalvas as irregularidades referentes a:
- Distorção de classificação na Dívida Ativa Tributária;
- Subavaliação no passivo relativa ao não reconhecimento de precatórios no final do exercício no montante de R$ 1.988.613,76;
- Subavaliação no passivo relativa ao reconhecimento de provisões matemáticas previdenciárias, no montante de R$ 413.495,58.
A decisão se deu por voto do relator, conselheiro Sérgio Borges.
Prefeitura Municipal de Marilândia
Os conselheiros do TCE-ES também aprovaram com ressalva a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, que esteve sob responsabilidade de Geder Camata em 2020.
A irregularidade mantida como ressalva foi insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional proveniente de excesso de arrecadação
A decisão é do relator do processo, conselheiro Sérgio Borges.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte
O Tribunal de Contas julgou regulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte, período em que esteve sob responsabilidade de Flávio Bernardes Mascarenhas.
É o voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho.
Câmara Municipal de Alfredo Chaves
A Câmara Municipal de Alfredo Chaves também apresentou regularidades nas contas de 2022, sob a responsabilidade Charles Gaigher.
O processo foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Coelho.
Câmara Municipal de Ponto Belo
A PCA de 2022 da Câmara Municipal de Ponto Belo apresentou regularidade durante o período de responsabilidade de Ivan Mateus Pereira.
A decisão se deu por voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti.
Câmara Municipal de Muqui
A Câmara de Muqui apresentou contas regulares na PCA de 2022, período em que esteve sob responsabilidade de Eros Prucoli.
O voto é do relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti.
Câmara Municipal de Divino de São Lourenço
A PCA de 2022 da Câmara de Divino de São Lourenço também apresentou regularidade. O responsável na ocasião era Hélio Francisco de Paula.
A decisão é do relator do processo, conselheiro Sérgio Borges.
Câmara Municipal de São José do Calçado
Foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de São José do Calçado, sob responsabilidade de Wagner Vieira Franca em 2022.
A decisão é do conselheiro Sérgio Borges, relator do processo.
Câmara Municipal de Montanha
Já a Câmara Municipal de Montanha teve a Prestação de Contas de 2022 julgada regular com ressalvas pelos conselheiros do TCE-ES, em processo relatado pelo conselheiro Sérgio Borges. O responsável era Neilton Wanderlan da Silva Cortes.
A decisão se deu devido a uma irregularidade relacionada à ausência de restituição do saldo financeiro aos cofres do Tesouro Municipal, mantida no campo das ressalvas.
Câmara Municipal Venda Nova do Imigrante
Por fim, também foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal Venda Nova do Imigrante, referentes ao exercício de Márcio Antônio Lopes em 2022.
Foram mantidas no campo das ressalvas as irregularidades:
- Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação de bens móveis e imóveis;
- Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação, por competência, das obrigações decorrentes de benefícios a empregados.
A decisão é do relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.
Confira também:
Fundo Municipal de Saúde de Mantenópolis
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