Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram pareceres prévios pela aprovação das Prestações de Contas Anuais de quatro prefeituras, e julgaram regulares as contas diversas de Câmaras Municipais e órgãos do Estado. Os processos foram julgados nas sessões da última semana.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal de Ponto Belo
Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Ponto Belo, referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade do gestor Sergio Murilo Moreira Coelho.
O parecer se deu conforme o voto do conselheiro Sérgio Aboudib, que manteve no campo das ressalvas duas irregularidades encontradas nas contas da Prefeitura.
Prefeitura Municipal de Atílio Vivácqua
O Plenário também emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Atílio Vivácqua, sob responsabilidade de Josemar Machado Fernandes, relativa ao exercício de 2020.
A decisão é decorrente do indicativo de irregularidade “Abertura de crédito adicional cuja fonte de recurso não possuía lastro financeiro suficiente”, considerado passível de ressalva pelo relator, conselheiro Carlos Ranna.
Prefeitura Municipal de Afonso Claúdio
Outra Prestação de Contas Anual apreciada foi a da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Luciano Roncetti Pimenta, sendo recomendada a sua aprovação.
A decisão foi do conselheiro relator, Domingos Tauffner, em concordância com o relatório da área técnica e do parecer do Ministério Público de Contas.
Prefeitura Municipal de João Neiva
Por fim, o colegiado aprovou com ressalva a PCA da Prefeitura Municipal de João Neiva, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Otávio Abreu Xavier, então Prefeito Municipal.
A decisão do relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, foi baseada em quatro irregularidades encontradas, e mantidas sem macular as contas da Prefeitura. Processo TC 2409/2021
Secretaria de Estado da Educação do Estado do Espírito Santo (Sedu)
Em razão de divergências entre registros físicos e contábeis relativos aos bens em almoxarifado e aos bens patrimoniais móveis encontrados na PCA Secretaria de Estado da Educação, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Vitor Amorim de Angelo, suas contas foram julgadas regulares com ressalvas.
A decisão do relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou integralmente os relatórios técnico e ministerial.
Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha (Semed)
O Plenário também julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual Secretaria de Educação de Vila Velha, referente ao exercício financeiro de 2021, sob as responsabilidades de Larissa Maria Nicolau, Fabiana da Silva Kauark, Rodrigo de Souza Nunes e Claudia Heringer Zigoni.
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acompanhou integralmente o entendimento da área técnica e do Ministério Público e manteve duas irregularidades encontradas nas contas no campo das ressalvas.
Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Comunicação de Vitória (Seges) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória (SEMMAM)
O colegiado também apreciou a representação, com pedido de medida cautelar, interposta em face da Secretaria de Meio Ambiente de Vitória, em virtude de suposta irregularidade processo licitatório, que teve como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção de áreas verdes sob administração da secretaria de meio ambiente.
A decisão seguiu o voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib, que entendeu por considerar a representação improcedente, tendo em vista a ausência de erro grosseiro ou dolo por parte dos responsáveis pela contratação.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto São Mateus (SAAE)
Também foi julgada regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual do Serviço Autônomo de Água e Esgoto São Mateus (SAAE), referente ao exercício financeiro de 2021, que tem como objeto apreciação quanto a atuação dos responsáveis Rene Michel Kherlakian e Antonio Carlos Luiz de Souza.
Em concordância com os pareceres técnico e ministerial, a conselheira substituta, Márcia Jaccoud, manteve a irregularidade “Ausência de Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação da Depreciação” sem macular as contas do órgão.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Pólo Sul Capixaba (Cim Polo Sul)
O Plenário também julgou regular a Prestação de Contas Anual do Consórcio Intermunicipal de Saúde Pólo Sul Capixaba, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade de Sérgio Farias Fonseca, no exercício de Ordenador de Despesa.
Analisando o aspecto contábil, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, acompanhou a área técnica e o Ministério Público e julgou as contas regulares.
Nas sessões do Plenário e das Câmaras, ainda, foram julgadas regulares as Pretações de Contas Anuais de 2021 das Câmaras Municipais de Governador Linderbeng e Santa Leopoldina.
Câmara Municipal de Governador Lindenberg – Processo TC 5803/2022
Câmara Municipal de Santa Leopoldina – Processo TC 5429/2022
Por fim, foram julgadas regulares as Prestações de Contas dos Ordenadores dos Fundos Municipais de Saúde de Ponto Belo e de Vila Velha, do Fundo Especial do Porder Judiciário, bem como do Instituto de Previdência e Assistência Dos Servidores do Município de Alegre (Ipasma).
Fundo Municipal de Saúde de Ponto Belo – Processo TC 5728/2022
Fundo Municipal de Saúde de Vila Velha – Processo TC 5811/2022
Fundo Especial do Poder Judiciário – Processo TC 4819/2016
Instituto de Previdência e Assistência Dos Servidores do Município de Alegre – Processo TC 6537/2022
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