Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram pareceres prévios pela aprovação das Prestações de Contas Anuais de quatro prefeituras, e julgaram regulares as contas de uma Câmara Municipal e de diversos órgãos do Estado. Os processos foram julgados nas sessões da última semana.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal Colatina
O parecer prévio pela aprovação foi emitido após o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acolher as justificativas do responsável pela PCA referente ao exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Colatina, João Guerino Balestrassi.
O voto acompanhou os entendimentos técnico e ministerial, que decidiram por afastar o indicativo de irregularidade anteriormente apontado nas contas do município.
Processo TC 6507/2022
Prefeitura Municipal de Castelo
Foi aprovada com ressalva a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Castelo, referente ao exercício 2021, sob a responsabilidade de João Paulo Silva Nali.
A decisão se deu conforme o voto do conselheiro Sérgio Aboudib, que manteve no campo das ressalvas as irregularidades que apontaram os erros na remuneração dos profissionais da educação básica e a ausência de revisão da alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS em extinção.
Processo TC 6668/2022
Prefeitura Municipal de Ecoporanga
Outra Prestação de Contas Anual apreciada foi a da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade de Elias Dal Col, sendo recomendada a sua aprovação.
A decisão foi do conselheiro relator, Sergio Aboudib, em concordância integral com o relatório da área técnica e o parecer do Ministério Público de Contas.
Prefeitura Municipal de Apiacá
Também recebeu parecer pela aprovação a PCA referente ao exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Apiacá, sob a responsabilidade de Fabrício Gomes Thebaldi, Chefe do Poder Executivo municipal.
Concluindo que foram observados, em todos os aspectos relevantes, os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública municipal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos do município, a decisão do relator, Carlos Ranna, acompanhou o entendimento do órgão de instrução desta Corte e do Ministério Público de Contas.
Câmara Municipal de Cariacica
A Prestação de Contas anual da Câmara Municipal de Cariacica, referente ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do ordenador Karlo Aurelio Vieira do Couto foi julgada regular.
A decisão foi tomada pelo relator dos autos, conselheiro Sergio Aboudib, em concordância com os pareceres técnico e ministerial, considerando que não foi encontrada a existência de má-fé ou erro grosseiro por parte da titular das contas.
Por fim, foram julgadas regulares as Prestações de Contas dos Ordenadores das Secretarias de Estado de Mobilidade e Infraestrutura e Municipal de Meio Ambiente de Fundão, bem como dos Institutos de Previdência dos Servidores dos municípios de Serra e de São José do Calçado.
Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura – Processo TC 3254/2023
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fundão – Processo TC 2618/2023
Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Serra – Processo TC 6284/2022
Instituto de Previdência Social Dos Servidores do Município de São José do Calçado – Processo TC 5385/2020
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