O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) esclareceu, em resposta à consulta formulada pelo Presidente da Comissão Permanente de Economia e Finanças da Câmara Municipal de Guarapari, Marcos Antônio da Silva de Souza Grijó, a publicação de Decretos de Suplementação do Orçamento Anual, a serem realizados pelo Poder Executivo no âmbito da administração pública municipal.
O Plenário deliberou que na publicação dos decretos que abrem créditos adicionais suplementares ao orçamento anual, devem constar as seguintes informações: a indicação da lei autorizadora da edição do decreto; os recursos disponíveis que farão frente às despesas; a indicação de que consta prévia exposição justificativa, em que é informada em detalhes a necessidade de se utilizar desse crédito adicional; o valor do crédito suplementar; a indicação de que se trata de crédito suplementar; a classificação da despesa, contendo sua categoria, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação dos recursos, e o elemento da despesa.
Relatoria: conselheiro substituto Marco Antônio da Silva
Processo TC 9013/2018Informações à imprensa:
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