A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as prestações de contas anuais (PCA) dos Institutos de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon), e de Ibiraçu (Ipresi), ambos referentes ao exercício de 2019. As duas instituições tiveram inconsistências contábeis e formais, e cometeram irregularidades de natureza grave, razão para as contas estarem irregulares.
Os processos de prestação de contas foram julgados na sessão do último dia 19 de agosto, e votados conforme a análise da relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas.
A PCA do Instituto de Previdência de João Neiva esteve sob a responsabilidade da então diretora-presidente Eliziara Delunardo da Silva. No julgamento do processo, foi aplicada uma multa no valor de R$ 500 devido à manutenção de irregularidade de natureza grave pela “divergência no registro por competência da receita de contribuições previdenciárias da parte patronal”.
Sobre essa irregularidade, a relatora descreveu que a responsável não esclareceu as divergências no registro contábil das contribuições, fato que vem se repetindo desde o exercício de 2015, sem a sua regularização.
“Embora tal inconsistência, por si só, não importe em prejuízos ao erário e possa ser corrigida, constato que a responsável não apresentou esclarecimentos sobre a origem das divergências entre o Demonstrativo de Receitas e as Variações Patrimoniais Aumentativas, sendo a irregularidade recorrente no Instituto”, relatou.
“Nos exercícios de 2014 a 2017, irregularidades semelhantes receberam, excepcionalmente, a proposta de ressalva, considerando que, naquele momento, as prestações de contas dos Institutos de Previdência ainda estavam sendo adaptadas às novas exigências deste Tribunal e às normas previdenciárias”, acrescentou a conselheira substituta.
Foram mantidas outras duas irregularidades sem macular as contas: ausência de registro orçamentário específico para a receita de aportes atuariais, e inclusão indevida de parcelamentos previdenciários em provisões matemáticas previdenciárias.
A respeito da primeira irregularidade apontada, a área técnica relatou que, apesar de existir a previsão da receita orçamentária no arquivo Balexor, o aporte atuarial recebido em 2019, no valor de R$ 4.310.030,09, conforme arquivos Delquit e Demrec, não foi registrado orçamentariamente, contrariando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Já sobre a segunda irregularidade, a área técnica explicou que os parcelamentos a receber, no total de R$ 4.399.894,74, foram indevidamente deduzidos do valor das provisões matemáticas previdenciárias, reduzindo o passivo atuarial do Instituto, conforme a Avaliação Atuarial de 31/12/2019 (arquivo Demaat) Neste caso, foram responsabilizados a diretora presidente, e Félix Orlando Villalba.
A relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud, também determinou ao atual gestor do Instituto que:
- Esclareça as divergências entre os arquivos Demrec e Balancont, quanto às contribuições previdenciárias do exercício de 2019;
- Regularize o registro contábil dos aportes atuariais recebidos, conforme exigido no Manual de Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público;
- Regularize o registro contábil das provisões matemáticas a longo prazo, segundo as normas previdenciárias, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Ibiraçu
A 1ª Câmara da Corte de Contas também julgou irregular a PCA de 2019 do Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Ibiraçu (Ipresi), sob a responsabilidade da diretora-presidente, Suellen Conte Martins. Além disso, ela recebeu uma multa no valor de R$ 1.500,00.
Seis irregularidades de natureza grave motivaram a rejeição das contas pelo TCE-ES: a deficiência no controle de receitas devidas ao RPPS; a ausência de medidas para a atualização da base cadastral de inativos e pensionistas; deficiências no registro patrimonial da receita destinada ao equacionamento do déficit atuarial; ausência de separação de aportes atuariais em contas específicas; registro de provisões matemáticas previdenciárias em valores divergentes aos apurados pela avaliação atuarial anual e a extrapolação do limite para despesas com custeio administrativo do RPPS.
A diretora-presidente Suellen Conte foi multada em mais R$ 500, em razão do atraso injustificado na remessa das Contas e da ausência e incompletude de arquivos obrigatórios, tendo em vista que é a responsável pelo envio da prestação anual.
Foram mantidas duas irregularidades sem macular as contas: deficiência na classificação intra orçamentária do aporte atuarial, e deficiência na gestão da fonte de recursos da taxa de administração.
No que diz respeito à primeira irregularidade, a área técnica relatou que o aporte atuarial recebido pelo Instituto foi registrado contabilmente como receita orçamentária, no valor de R$ 1.159.650,00, sem a evidenciação de sua natureza intra orçamentária, fato que poderia interferir no cálculo da despesa de Pessoal, aumentando a Receita Corrente Líquida e reduzindo o percentual gasto.
Sobre a segunda irregularidade, a área técnica apurou que as receitas e despesas de natureza administrativa foram registradas na fonte de recursos incorreta, ao invés de se empregar a fonte adequada para a Gestão Administrativa.
Foi determinado ao atual gestor que promova a recomposição do excesso de despesa administrativa, diante da extrapolação do limite previsto pelo Ministério da Previdência.
Processo TC 5498/2020Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
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