O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), julgou regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte, sob a responsabilidade de Alexander de Souza Prepeta, referente ao exercício de 2020.
O processo é de relatoria do conselheiro Rodrigo Coelho, e foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara da última sexta-feira (15). Ele foi aprovado, por unanimidade, conforme o voto do relator.
Duas irregularidades foram mantidas. Uma delas foi a apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas. Com base no balanço patrimonial encaminhado, o corpo técnico da Corte de Contas apurou déficit financeiro R$ 6.740.87.
O gestor alegou erro do software de contabilidade responsável pelo envio dos XML da PCA ao portal CidadES. No entanto, após análise, verificou-se que o saldo evidenciado no Balanço Patrimonial se apresenta em conformidade com o Termo de Verificação de Disponibilidades devidamente conciliado. Desse modo, restou passível de comprovação os fatos alegados mediante a juntada dos demonstrativos retificados.
A outra irregularidade foi referente à análise de bens em almoxarifado (estoques). Verificou-se que o valor inventariado de bens em almoxarifado não foi devidamente evidenciado em sua respectiva conta contábil do balanço patrimonial. Tal situação pressupõe falhas na contabilização, nas conciliações e/ou inventário ou não elaboração do inventário físico, na medida em que há divergências entre o inventário de bens e os valores registrados na contabilidade.
As análises técnica e do relator concluíram que a justificativa apresentada foi insuficiente para sanear o presente apontamento, permanecendo o saldo do inventário inferior ao contábil.
Outros dois indicativos de irregularidade foram afastados, passando a ser considerados como regulares: ausência de liquidez para arcar com seus compromissos financeiros e inscrição de restos a pagar processados sem suficiente disponibilidade de caixa, e o fato da Câmara contrair obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa.
A respeito da primeira irregularidade, a área técnica constatou que o passivo financeiro do ente analisado foi uma diferença imaterial de R$ 318,66 de saldo financeiro para honrar, em 2020.
Já sobre a segunda irregularidade, no exercício de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, houve o reconhecimento de estado de calamidade pública, a fim de serem dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho previstos na LDO de 2020 e na LRF.
Sendo assim, foram desconsideradas as obrigações de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato e inscritas em restos a pagar processados e não processados, com fontes de recursos destinadas ao combate à calamidade pública.
Por fim, a 1ª Câmara também apontou que o atual gestor da Câmara providencie O registro contábil dos duodécimos em conta específica; os ajustes necessários no saldo de bens móveis e sua demonstração em notas explicativas; a realização dos ajustes necessários no saldo de bens imóveis e sua demonstração em notas explicativas; e apure se houve extravio de bens, tomando as medidas cabíveis de restituição ao erário.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 2298/2021Câmara Municipal de Dores do Rio Preto
Também relativo a 2020, a Corte de Contas julgou regular a PCA da Câmara Municipal de Dores do Rio Preto, sob a responsabilidade de Thiago Lopes Pessotti. O processo é de relatoria do conselheiro Rodrigo Coelho.
A PCA foi aprovada na sessão virtual da 1ª Câmara da última sexta-feira, dia 15, por unanimidade, conforme voto do relator.
Foi determinado ao responsável pela Câmara Municipal de Dores do Rio Preto que continue tomando todas as medidas necessárias de forma a tornar possível a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes para embasar o Parecer Técnico do Controle Interno da Câmara evidenciando assim as práticas da boa gestão.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 2309/2021Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866