A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada na última sexta-feira (22), julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), sob a responsabilidade do delegado-geral José Darcy Santos Arruda, referente ao exercício de 2020.
O processo foi aprovado à unanimidade, nos termos do voto do relator Domingos Taufner. Foram analisadas as peças contábeis integrantes da PCA: Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Foram afastadas duas irregularidades: divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis e realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial), relativos a perdas involuntárias de bens móveis e imóveis, sem documentação de suporte.
O afastamento foi realizado após a área técnica ter verificado que as documentações apresentadas foram suficientes para satisfazer os indicativos.
Processo TC 3278/2021Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Linhares
Ainda, na última quinta-feira (21), o Plenário da Corte de Contas julgou regular as contas referente ao exercício de 2020, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Linhares (Semosu), sob a responsabilidade de João Cleber Bianchi.
Aprovado à unanimidade, nos termos do voto do relator Sérgio Aboudib.
A área técnica afastou as seguintes irregularidades: realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial), relativos a perdas involuntárias de bens móveis, sem documentação de suporte e não comprovação de saldos bancários declarados no Termo de Verificação das Disponibilidades (TVDISP).
Na decisão, a área técnica recomendou ao atual gestor para que envide esforços no sentido de criar parametrizações no sistema de estoque que permita a adequada evidenciação contábil das movimentações de bens e materiais em almoxarifado.
Processo TC 3249/2021Fundo Municipal de Saúde de Anchieta
Já na sessão realizada no último dia 22, a Primeira Câmara da Corte de Contas julgou regular com ressalva as contas referentes ao exercício de 2019, do Fundo Municipal de Saúde de Anchieta (FMS), sob a responsabilidade de Jaudete Silva Frontino de Nadai.
A PCA foi aprovada à unanimidade, nos termos do voto do relator Carlos Ranna.
O relator manteve a irregularidade: ausência de reconhecimento de obrigações por competência, conta contábil – juros de contratos – empréstimos internos, uma vez que, não foi possível constatar a Contabilização/Registro dos Juros sobre o parcelamento previdenciário no passivo circulante e não circulante do Fundo Municipal de Saúde.
Na decisão, também determinou-se ao atual ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Anchieta, ou a quem lhe vier a substituir, que, em caso de parcelamento de dívida a longo prazo deve-se utilizar contas adequadas, e em relação a multas/juros e encargos de mora regulares (antes de haver parcelamento) deverá ser lançado em contas de reconhecimento de Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) de juros, multas e atualização monetária de parcelamento, pelo regime de competência.
Processo TC 2450/2020Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
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