O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sancionou com multa o ex-presidente da Câmara Municipal de Ibatiba Carlos Alberto dos Santos por conta do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo (RGF) relativo ao 1º semestre de 2020. O valor do cálculo deve incidir sobre os vencimentos anuais líquidos do gestor.
A decisão foi proferida na sessão virtual da 1ª Câmara realizada na última sexta-feira (27). Foi vencido o relator, conselheiro Sergio Aboudib, que divergiu da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, no que tange à aplicação de multa.
Em voto-vista, o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo explicou que a pandemia constituiu, sem sombra de dúvidas, um fato imprevisível, com potencial prejuízo às atividades rotineiras da população em geral, considerando que o isolamento social foi a principal medida de combate à proliferação do vírus, restringindo-se a circulação de pessoas e consequentemente a necessidade de migração do trabalho presencial para o telepresencial, obviamente nas atividades em que houve a possibilidade dessa adaptação.
“De certo, a situação de pandemia pela qual o mundo passou em 2020 e ainda está passando deve ser considerada como motivo de força maior a esclarecer eventual e excepcional ocorrência, todavia, utilizar-se desse fato para, por si só, justificar o atraso nas obrigações legais impostas aos gestores não encontra respaldo nas decisões desta Casa”, ponderou.
O RGF deve ser publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. E segundo a área técnica, a data da efetiva divulgação do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Ibatiba, referente ao 1º Semestre de 2020, somente ocorreu em 26 de setembro de 2020, ou seja, com 88 dias de atraso, em contrariedade ao dispositivo legal supracitado.
O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública e principais provedores dos recursos para o seu funcionamento.
Coelho recomendou ao atual gestor, ou a quem vier sucedê-lo, que cumpra os prazos de encaminhamento das obrigações junto ao TCE-ES nos termos regimentais.
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