O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou que o Estado, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), sob a supervisão do sistema de controle interno, crie um fundo de oscilação de riscos, com previsão na avaliação atuarial, a fim de manter um nível de estabilidade do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e garantir sua solvência.
O processo, da modalidade de acompanhamento, foi julgado na sessão virtual do Plenário desta quinta-feira (9), e aprovado por unanimidade conforme voto do relator, conselheiro Sergio Aboudib. Ele decidiu ainda considerar como cumprida uma determinação registrada sobre a temática Previdência no Parecer Prévio 84/2021-1, referente às contas de Governador do Estado do Espírito Santo do exercício financeiro de 2020.
Naquele Parecer Prévio, o TCE-ES determinou à Sefaz e ao IPAJM para que, no exercício financeiro de 2021 e seguintes, deixassem de incluir o ativo do Plano na conta contábil “Cobertura de Insuficiência Financeira” dos benefícios concedidos, redutora das provisões matemáticas previdenciárias, a fim de se evitar a subavaliação do passivo do ente.
O processo de acompanhamento, com tema “Previdência”, teve o objetivo de acompanhar a gestão previdenciária e de recursos humanos do Estado, a fim de subsidiar a análise e apreciação das contas do Governador do exercício de 2021, com amparo no equilíbrio financeiro e atuarial.
Importante destacar que, conforme Resolução 261/2013, são objetos de monitoramento toda e qualquer decisão do Tribunal que resulte em determinações a serem cumpridas pelo jurisdicionado. Logo, a única deliberação monitorada no presente processo foi a que diz respeito à temática “Previdência”, pois as demais são recomendações, para as quais o monitoramento não é obrigatório.
A determinação emitida no Parecer Prévio foi oriunda das divergências entre as provisões matemáticas previdenciárias constantes na avaliação atuarial e as registradas na contabilidade do IPAJM e, consequentemente, na consolidação das contas do Estado. Basicamente, o IPAJM registrava em conta redutora das provisões matemáticas do Fundo Financeiro o ativo do plano, resultando em um “bis in idem” (repetição) do saldo desse grupo de contas.
Demonstrou-se, com isso, que o saldo das provisões do Fundo Financeiro e do Fundo dos Militares é idêntico ao ativo garantidor dos respectivos planos. Contudo, opinou pelo cumprimento da determinação no que diz respeito à temática “Previdência”.
Por isso, considerando os argumentos colocados pela área técnica que foi acompanhada no parecer ministerial, o relator encerrou o procedimento de acompanhamento, uma vez que se observou o cumprimento da referida determinação.
Insuficiência financeira
Quanto ao Fundo Financeiro, no que se refere à complementação da insuficiência financeira, o relatório traz que se percebeu uma redução de pouco mais de R$ 74 milhões no valor do ativo do plano, ou 66,86% dos ativos garantidores dos compromissos do plano de custeio do RPPS.
Manter o crescimento dessa reserva era importante, considerando a necessidade de criação de um fundo de oscilação de risco. Nos termos da Portaria Ministério da Fazenda 464/2018, esse fundo corresponde ao valor destinado à cobertura de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano e garantir sua solvência.
Ainda de acordo com a referida Portaria, o fundo de oscilação de riscos é facultativo, inclusive para os regimes em repartição simples. Entretanto, entende-se ser uma importante fonte de recursos para a finalidade para a qual foi criado. Ou seja, prevenir riscos, principalmente pela previdência considerar diversos fatores de longo prazo e hipóteses que aumentam o risco do sistema pela imprevisibilidade.
Além do mais, deve-se considerar a tendência de crescimento das despesas do Fundo Financeiro nos próximos anos, o que demandará maior esforço do Tesouro para cobrir a insuficiência financeira do fundo.
Assim sendo, a área técnica recomendou a criação do fundo de oscilação de riscos, o que foi acompanhando pelo relator Sergio Aboudib.
Processo TC 939/2022
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