A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada na última sexta-feira (22), emitiu parecer prévio pela aprovação da prestação de contas anual (PCA) da Prefeitura de Santa Teresa, sob a responsabilidade do então prefeito Gilson Antônio Amaro, referente ao exercício de 2020.
O processo foi aprovado por unanimidade, nos termos do voto do relator, conselheiro Domingos Augusto Taufner.
A equipe técnica baseou sua análise na situação orçamentária, financeira e patrimonial, bem como nos limites constitucionais e a gestão fiscal do município.
Em relação a conjuntura econômica fiscal, foram encontrados indicativos de que os níveis de gastos orçamentários estão compatíveis com a arrecadação da prefeitura, já que o saldo é superavitário em R$12.796.551,66.
No que diz respeito a conformidade da execução orçamentaria e financeira, em linhas gerais, identificou-se que o município obteve resultado superavitário no valor de R$ 12.351.935,06 em sua execução orçamentária no exercício de 2020.
Já na análise das demonstrações contábeis consolidadas, em relação à situação patrimonial ficou evidenciado que o município foi superavitário em R$ 22.410.856,57.
Sobre o enfrentamento da calamidade pública, o relatório técnico concluiu que o município realizou as ações necessárias para o combate da pandemia, nos âmbitos sociais, econômicos, de saúde e de educação.
Também foram avaliados os pontos “Resultado da Atuação Governamental” e “Atos de Gestão”, nos quais o município obteve resultados positivos.
Acompanhando o relatório técnico, o relator Domingos Taufner votou por recomendar ao Legislativo Municipal a aprovação das contas da Prefeitura de Santa Teresa.
Por fim, além de recomendações acerca dos demonstrativos das contas da prefeitura, foi alertado ao atual prefeito do município para a importância da manutenção e da necessidade do constante aprimoramento do Sistema de Controle Interno.
Processo TC 2437/2021
Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ainda na sessão realizada no último dia 22, a Segunda Câmara da Corte de Contas emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas da PCA da Prefeitura Municipal de Guaçuí, referente ao exercício 2019, sob a responsabilidade da então prefeita Vera Lúcia Costa. Os autos foram aprovados por unanimidade, segundo o voto do relator Sérgio Manoel Borges.
Além da PCA de Prefeito, o relatório também tratou da prestação de contas de anual de Ordenador, ambas da Prefeitura de Guaçuí, e sob a responsabilidade de Vera Lúcia Costa.
O relator, acompanhando as análises técnica e ministerial, decidiu por manter a irregularidade da “abertura a de crédito adicional suplementar indicando como fonte superávit financeiro insuficiente” no campo das ressalvas.
De acordo com o relatório técnico, verificou-se a abertura de créditos adicionais suplementares indicando-se como uma das fontes o superávit financeiro do exercício anterior. Ocorre que no caso de seis fontes, não se verificou superávit financeiro do exercício anterior suficiente para cobrir os créditos adicionais abertos no exercício corrente.
Ao ser notificada, a gestora demonstrou que, dos créditos adicionais abertos consubstanciados no exercício anterior, apenas parte foi efetivamente utilizado na execução orçamentária no ano cujas contas seguem apreciadas.
“De plano, é importante registrar que a legislação pertinente veda a abertura de créditos adicionais sem a correta e correspondente indicação da fonte de recurso, sob pena de serem as contas do gestor serem julgadas irregulares. No caso em debate, percebe-se que a irregularidade resta assente no fato do crédito adicional ter sido aberto em superávit de exercício anterior que, em verdade, não eram suficientes ao montante aberto no exercício em análise”, entendeu o relator.
Dessa maneira, foi determinado ao atual prefeito para que, no prazo de 180 dias, providencie o repasse ao RPPS dos valores relativos à insuficiência financeira apurada, com as devidas atualizações monetárias, tendo em vista a obrigação do ente cobrir as insuficiências financeiras do RPPS .
Além disso, ordenou-se que o atual gestor atue com observância da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL (representação fidedigna), bem como ao disposto no MCASP e adote medidas para aprimorar o controle por fontes de recursos, na forma prevista no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da STN.
Processo TC 4138/2020
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866