O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou que deverá constar do autos dos processos de licitações as justificativas para as exigências de qualificação técnica nas licitações de obras públicas e serviços de engenharia, indicando os itens das planilhas orçamentárias considerados para a fixação dos quantitativos exigidos e a motivação para a relevância técnica dos itens de serviços indicados, de forma a assegurar transparência ao processo de licitação, a competividade do certame, a busca da proposta mais vantajosa, a seleção de licitantes capacitados e prevenir a interposição de impugnações administrativas e de representações à Corte de Contas capixaba.
Essa recomendação foi encaminhada ao Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), às Secretarias de Estado da Educação (Sedu) e de Saúde (Sesa), ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), além das prefeituras municipais de Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Itapemirim, Iúna, Pancas, Santa Maria de Jetibá e Vitória.
A decisão, proferida em processo de fiscalização na modalidade acompanhamento, teve o objetivo de acompanhar as licitações selecionadas conforme critérios de relevância, materialidade e risco e, em um cenário ideal, melhorar a qualidade dessas licitações, reduzindo a quantidade de representações que chegam à Corte de Contas, atuando preventivamente para redução de representações decorrentes vinculadas a licitações na área de engenharia.
Na sessão virtual do Plenário, realizada na sexta-feira (17), o relator, conselheiro Domingos Taufner, acompanhou o relatório produzido pela área técnica do Tribunal, o qual também foi acolhido pelo Ministério Público de Contas.
Fiscalização
A análise foi realizada pelo Núcleo de Controle Externo de Edificações. Por meio da análise do resultado do acompanhamento, foi constatado que, em algumas licitações realizadas, não se tinha a definição dos critérios para se estabelecer as exigências de qualificação técnica dos licitantes em obras públicas e serviços de engenharia.
O relator traz em seu voto que as exigências excessivamente restritivas produzem um potencial prejuízo à competitividade dos certames, ou em sentido oposto, prejuízo à seleção dos licitantes mais capacitados para atender às necessidades dos órgãos, por se estabelecer exigências demasiadamente genéricas, referentes a obras ou serviços comuns na área de engenharia, insuficientes para aferir a aptidão do licitante de executar um objeto mais qualificado.
Processo TC 1405/2021
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