A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu suspender a decisão que havia paralisado o contrato do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER/ES) com o Consórcio Prosul – STCP/BNDES, para a prestação do serviço de atividades de fiscalização de obras públicas, celebrado em 2020.
Desta forma, o órgão agora possui permissão para que o contrato continue com sua regular execução. A decisão foi tomada na sessão do colegiado da última quarta-feira (05), por maioria, seguindo o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner.
O contrato havia sido suspenso em 7 de abril, por decisão monocrática, após representação apresentada pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC), que considerou que a licitação, feita pela modalidade de concorrência pública, teve indícios de irregularidades em seu orçamento. A empresa vencedora apresentou proposta de aproximadamente R$ 3,4 milhões.
No entanto, os valores ofertados pelas três empresas que ofereceram as melhores propostas giraram na casa dos R$ 3,4 milhões, o que, para o MPC, indicou erro grosseiro na estimativa do orçamento. Além disso, o órgão ministerial apontou que o contrato seria um ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, por representar uma suposta terceirização de atividades-fim do DER.
Defesa
Em recurso apresentado ao TCE-ES, o DER argumentou que a decisão que suspendeu seu contrato estaria criminalizando o alcance do menor preço, e apresentou uma lista de contratações realizadas pelo Departamento nas quais foram obtidos descontos de até 71%.
Pontuou também que a suspensão da execução dos serviços iria prejudicar a condução de diversas atividades em curso, uma vez que implicaria na perda de suporte auxiliar, deixando o DER desprovido da estrutura operacional demandada para o gerenciamento do vasto volume de empreendimentos elencados no Programa de Governo.
Em seu voto, o relator avaliou que a decisão anterior deveria ser derrubada, permitindo a regular execução do contrato, tendo em vista que o DER já realizou várias contratações nas quais foram obtidos altos descontos, e não se tem notícia de obras paralisadas.
Ele também considerou que a suspensão do contrato traz um risco, pois haveria um descumprimento contratual por parte do Estado com o BNDES, haja vista a exigência de contratação de empresa para supervisão e gerenciamento de obras.
O relator pontuou, contudo, “que a permissão para que o contrato continue com sua regular execução não representa uma concordância com os seus termos, o que somente poderá ocorrer, ou não, a partir do resultado do processo principal, ficando os gestores sujeitos a punições no caso de confirmação de irregularidades”. Além disso, esclareceu que o efeito suspensivo não se estende a outros atos do processo, portanto o gestor tem que continuar prestando as informações solicitadas no bojo do processo principal.
Processo TC 1733/2021
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