Dois itens do edital 008/2012 da prefeitura de Guarapari – com objetivo de selecionar pessoas físicas e jurídicas que receberão permissão para operação do serviço de táxi no município – foram declarados ilegais, devendo a administração efetuar a retificação do documento.
São ilegais, segundo entendimento do plenário, acompanhando voto do conselheiro Domingos Taufner, o impedimento de participação no certame de atuais autorizatários, concessionários ou permissionários de serviços públicos, bem como aposentados de instituições do Estado.
O TCE determinou ainda que a municipalidade, após a alteração no edital, observe a reabertura dos prazos do procedimento licitatório e comprove a modificação ao órgão fiscalizador. A medida cautelar concedida anteriormente foi revogada, com o consequente prosseguimento do edital.
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